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norma nº 3267/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3267 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaEXTINGUE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO VAGOS DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO; CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ; CONSTITUI O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO; DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART.4º DA LEI Nº 2306, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
Extingue cargos de provimento efetivo
vagos do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo; cria cargos de provimento efetivo ;
constitui o Quadro Especial de Cargos de
Provimento Efetivo em Extinção; dá nova
redação ao art.4º da Lei nº 2306, de 23 de
agosto de 2006, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art.1º Ficam extintos os seguintes cargos efetivos vagos, integrantes do Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal,
constituído no art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Gari 11 1 44 horas
2 Cozinheiro 3 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 55 2 44 horas
4 Atendente de Creche 8 3 30 horas
5 Jardineiro 3 3 44 horas
6 Vigilante 10 4 44 horas
7 Pedreiro 3 7 44 horas
8 Motorista Categoria C – D 9 8 44 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
9 Motorista de Ônibus Cat. - “D” 3 10 44 horas
10 Motorista Categoria “D” 3 10 44 horas
11 Operador de Máquinas 6 10 44 horas
12 Agente Administrativo Auxiliar 9 10 36 horas
13 Auxiliar de enfermagem 8 11 36 horas
14 Técnico em Agropecuária 3 11 44 horas
15 Agente Administrativo 4 12 36 horas
16 Terapeuta Ocupacional 1 13 30 horas 
17 Dentista 20 horas 2 14 20 horas
18 Farmacêutico, Bioquímico e Analises
Clinicas. 1 15 40 horas
Art. 2º Fica constituído o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em
Extinção composto pelos seguintes cargos, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 4º da Lei
Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, ocupados por servidores efetivos:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL EM
EXTINÇÃO
Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Gari 3 1 44 horas
2 Cozinheiro 10 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 20 2 44 horas
4 Atendente de Creche 90 3 30 horas
5 Operário 11 3 44 horas
6 Jardineiro 4 3 44 horas
7 Vigilante 17 4 44 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
8 Pedreiro 1 7 44 horas
9 Motorista Categoria C – D 5 8 44 horas
10 Motorista de Ônibus Cat.- “D” 7 10 44 horas
11 Motorista Categoria “D” 13 10 44 horas
12 Operador de Máquinas 8 10 44 horas
13 Agente Administrativo Auxiliar 24 10 36 horas
14 Fiscal 4 10 44 horas
15 Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas 
16 Técnico em Agropecuária 4 11 44 horas
17 Agente Administrativo 6 12 36 horas
18 Tesoureiro 1 14 36 horas
19 Dentista 20 horas 4 14 20 horas
20 Farmacêutico, Bioquímico e Análises
Clinicas 2 15 40 horas
§1º Os servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Especial
de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção permanecem submetidos ao Regime Jurídico
Único, instituído pela Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006.
§ 2º Ficam assegurados aos servidores ocupantes dos cargos efetivos em
extinção os direitos e vantagens a eles inerentes, a revisão geral anual de que trata o art. 37, X
da Constituição Federal, dos salários na mesma data e mesmos índices em que for concedido
ao Quadro Geral de Servidores, o exercício das atribuições do respectivo cargo, a vinculação
ao regime previdenciário, bem como os mesmos direitos dos servidores que ingressarem na
administração em cargos de igual denominação, com atribuições posteriores. 
§ 3º Os cargos integrantes do Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
em Extinção ficarão extintos quando ocorrer a vacância.
Art.3º Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com o
respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificados no quadro
abaixo, e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.4º da Lei nº
2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº
2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº
2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939 de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10
de janeiro de 2013 e pela Lei nº 3044 de 9 de abril de 2013:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
1 Gari 5 1 44 horas
2 Cozinheiro 5 2 44 horas
3 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 horas
4 Jardineiro 3 3 44 horas
5 Vigilante 5 4 44 horas
6 Atendente de Educação Infantil 10 7 40 horas
7 Atendente de Farmácia 2 7 40 horas
8 Agente de Controle de Endemias 2 8 40 horas
9 Motorista Categoria “D” 5 10 44 horas
10 Fiscal Sanitário 1 10 44 horas
11 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 horas
12 Motorista Categoria “E” 3 10 44 horas
13 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 horas
14 Técnico em Agropecuária 2 11 44 horas
15 Fiscal Tributário 2 10 44 horas
16 Tesoureiro 1 14 36 horas 
17 Gestor Público 1 14 36 horas
18 Farmacêutico 1 15 40 horas
19 Médico Ginecologista Obstetra e 1 15 20 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
Ultrassonografia
20 Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15x2 40 horas
Parágrafo único. As especificações dos cargos criados por este artigo são as
que constam no Anexo I, respectivos, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei
nº2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de
28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº pela lei nº 2939
de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013 e pela Lei nº 3044 de 9 de
abril de 2013, considerando a extinção e criação de cargos e a constituição do Quadro
Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção definidos por esta Lei, passa a vigorar
com a seguinte redação:
 “Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas
seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de
vencimentos e da carga horária semanal:
Denominação das Categorias Funcionais Nº de CargosPadrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de CargosPadrão Carga Horária
Semanal
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Operador de Trator Agrícola 6 7 44
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 10 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 44
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Fiscal Sanitário 3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44 
Fiscal Ambiental 1 11 40
Técnico Agropecuário 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Motorista Categoria “E” 3 10 44 
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de CargosPadrão Carga Horária
Semanal
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 1 15 40
Dentista – 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico auditor Revisor 1 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15 20 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15x2 40
Médico Anestesiologista 1 15x2 40
Médico Cirurgião Geral 1 15x2 40
Médico Clínico Geral 8 15x2 40
Médico Plantonista 4 15x2 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 15x2 40
Médico Pediatra 4 15x2 40
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2008 Manutenção Atividades Funcionamento Sub-Prefeitura
04.124.0185.2124 Manutenção das Atividades do Sistema de Controle Interno
Secretaria Municipal De Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009Manutenção Atividades da Secretaria Administração
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2017Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
Secretaria Municipal de Obras urbanas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano
04.122.0185.2033Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria municipal de
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Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
obras e transito
26.782.0185.2019 Manutenção das Atividades Funcionamento dos Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
12.361.1205.2034 Manutenção do Ensino Fundamental
12.365.1205.2048 Manutenção da Educação Infantil
12.365.1205.2190 Manutenção Ensino Pré-Escolar
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064Manutenção Atividades da Secretaria Saúde
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Agronegócio
20.122.0185.2097Manutenção das Atividades da Secretaria 
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico
23.122.0215.2098 Manutenção das Atividades da Secretaria Industria, Comércio e
Turismo
Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e Gestão
04.122.0185.2156 Manut das Atividades Secretaria de Coordenação e Planejamento
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 6º Fica fazendo parte da presente lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de setembro de 2014, 54ª
da Emancipação. 
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: GARI
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar serviços de higiene e limpeza em geral em bens e lugares
públicos do Município.
b) Descrição Analítica: Realizar trabalhos de limpeza e higiene dos locais de trabalho, em
sanitários, escolas, ruas, praças, logradouros públicos em geral, e em outros lugares indicados
pela chefia, como efetuar serviços de capina em geral; mover lixo e detritos das ruas e próprios
municipais; proceder à limpeza de oficinas, ginásios de esportes, pátios, dependências de
prédios municipais e outros indicados; cuidar de sanitários públicos e praticar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamentos de proteção
individual, quando indicados;
c) Sujeitar-se a horários especiais inclusive em dias feriados, sábados e domingos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em
móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 44 horas
b) Especiais: Uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Experiência comprovada por CTPS assinada mínimo um ano ou Certificado de Curso
específico
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar todo e qualquer tipo de trabalho braçal.
b) Descrição Analítica: Praticar serviços de faxina, varredura de logradouros públicos; fazer
serviços complementares junto das atividades praticadas pelos veículos automotores do
parque de máquinas leves e pesadas do município; fazer trabalhos de roçadas e limpeza nos
próprios municipais e nos logradouros públicos em geral; carregar e descarregar mercadorias,
materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar
serviços de capina em geral; auxiliar na tarefa de construção, calçamento, pavimentação em
geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, contagem e controle de materiais; manejar
instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações e outros afins); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais,
terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas
e veículos de qualquer natureza, limpeza de peças, oficinas, órgãos e repartições públicas;
executar serviços manuais de tubulações, esgotos e outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
c) Sujeitar-se e horário especial de trabalho
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
c) experiência comprovada no mínimo de um ano, com CTPS assinada ou Certidão de que
trabalhou em órgão Público estatutário no mesmo cargo.
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: JARDINEIRO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 3
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de jardinagem.
b) Descrição Analítica: saber manejar instrumentos de sapa, pulverizadores e outros
equipamentos e ferramentas para execução dos serviços relacionados ao cargo; executar
serviços de capina, preparo de terreno, adubações, podas, transplantes de mudas,
pulverizações; cortar grama; fazer leivamentos; aplicar inseticidas, herbicidas e fungicidas com
equipamentos apropriados; cuidar de árvores ornamentais; molhar/ irrigar plantas; conhecer a
época do plantio de flores e de árvores ornamentais; cuidar de praças, canteiros, jardins
públicos e praticar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: usar uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 4
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais.
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda
de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios,
danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc... Controlar a entrada
e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando
necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de
acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha
observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato
conhecimento das autoridades componentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
c) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar atividades de orientação e recreação infantil.
b) Descrição Analítica: Executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acom￾panhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; execu￾tar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; ser￾vir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvol￾verem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do pro￾fessor responsável; observar a saúde e o bem estar das crianças comunicando ao professor e
ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medica￾mentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil;
comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar
o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária de 40 horas semanais
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e uso de uniforme e atendimento ao
público e uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos; 
b) Instrução: Ensino Médio completo
c) Aprovação em concurso público 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que
consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a
prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve
as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão
direta do farmacêutico.
b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde,
dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas
de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente
os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como
processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos;
relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de
demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim
como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir
normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso especifico de Atendente de Farmácia.
c) Curso de Atendimento em Farmácia.
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e
sob supervisão do gestor de cada ente federado.
b) Descrição Analítica: executar atividades de combate ao vetor, devendo:
• atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o
cadastro de pontos estratégicos (PE);
• realizar a pesquisa larvaria em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento
de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
• identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
• orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros;
• executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao
controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
• registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes as atividades executadas;
• vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso
de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
• encaminhar os casos suspeitos de dengue a unidade de Atenção Primaria em Saúde,
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
• atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
• promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de
prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de APS da
sua área;
• reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primaria em Saúde, para trocar
informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes
aegypti da área de abrangência, os índices de pendencias e as medidas que estão sendo, ou
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deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
• comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho,
durante as visitas domiciliares;
• Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme
já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo.
c) Aprovação em concurso público
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na categoria “D”,
transportando pessoas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando
concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação mínimo na Categoria D.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses. 
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos, Com CTPS assinada, ou Declaração fornecida
por de Órgão Público que tenha trabalhado como Servidor no cargo, contendo início e fim.
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g) Aprovação em Concurso Público.
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária.
b) Descrição Analítica: Exercer a fiscalização sanitária nas áreas do comércio de alimentos em
geral, estabelecimentos de saúde, estabelecimentos de interesse à saúde e no pertinente à
aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência sanitária,
fazendo notificações e infrações sanitárias; registrar e comunicar irregularidades; fiscalizar
prédios e estabelecimentos abertos ao público no que concerne à higiene, lavrar autos de
infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar
relatórios de suas atividades; cadastrar e inspecionar estabelecimentos sob Vigilância
Sanitária, de baixa complexidade; coletar amostra de produtos; apreender produtos
inadequados para o consumo ou irregulares; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: serviços externos, auditorias e fiscalização em geral.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo e curso específico na área sanitária.
c) Apresentar Certificado de conclusão de Curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas
d) Aprovação em concurso público
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a
legislação pertinente aos serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como:
memorandos ofícios, informações, redigir Projetos, Leis, Decretos, portarias e demais atos do
executivo, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos
relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter
atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitoras de
microfilmes, registradora de contabilidade e reprodutoras; auxiliar na escrituração de livros
contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à
classificação; separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos
interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder à
conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 36 horas.
b) Especiais: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso superior completo em uma das áreas: Ciências Contáveis, economia,
Direito, Administração de Empresa, Gestão Pública ou Secretariado Executivo ou curso técnico
de auxiliar administrativo.
c) Apresentar certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
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mínima de 30 horas.
d) Aprovação em concurso público
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “E”
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição analítica: Conduzir veículos automotores compreendidos na sua categoria,
transportando pessoas, cargas e materiais; recolher o veículo à garagem ou local destinado
quando concluída a jornada do dia, manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento,
comunicando qualquer defeito porventura existente; fazer reparos de emergência; zelar pela
conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de
correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas
e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de
densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; manter a limpeza do
veículo, auxiliar médicos e enfermeiros na condução caixas de medicamentos, tubos de
oxigênio, macas etc; dar plantão diurno e ou noturno quando necessário; obedecer às normas
e direção com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; executar tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público e
disposição para mudanças de turnos e horário para prestação de serviço
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 21 anos completos.
b) Instrução: Ensino médio completo
c) Apresentar Carteira de Habilitação na Categoria “E”.
d) Apresentar Certidão Negativa de infração gravíssima nos últimos 12 meses. 
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
e) Ser aprovado em curso especializado em transporte escolar e em curso de treinamento de
prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
f) Comprovar experiência mínima de 3 anos com CTPS assinada, ou Declaração fornecida por
de Órgão Público que tenha sido Servidor estatutário.
g) Aprovação em Concurso Público.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias; tratar com esteiras, carregadeira, moto
niveladora, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e rolo compactador
b) Descrição Analítica: Operar máquinas rodoviárias para fim de executar terraplanagem,
nivelamentos de ruas e estradas, execução de abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes;
operar máquinas rodoviárias em escavações, transportes de terra, aterros e trabalhos
semelhantes; efetuar compactações, varreduras mecânicas; comprimir, com rolo compressor,
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza
e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; manter e desmontar
pneus; auxiliar o mecânico nos consertos; comunicar ao superior imediato qualquer anomalia
verificada no funcionamento das máquinas, e executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais : Usar uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
c) Possuir carteira de habilitação para operar máquinas, Mínimo categoria “D”.
d) Comprovar experiência mínima de dois anos com CTPS assinada, ou Declaração fornecida
por de Órgão Público que tenha sido Servidor Estatutário.
e) Aprovação em Concurso Público
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município.
b) Descrição Analítica: verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência
do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva
notificação dos sujeitos passivos; realizar visitas, vistorias e verificações ‘in loco’ em estabeleci￾mentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras
em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies
de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as
inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tribu￾tária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes rela￾cionados com a legislação tributária; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedi￾mentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
dirigir veículos da municipalidade para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante
autorização da autoridade administrativa; apresentar relatórios de atividades; realizar outras ta￾refas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais : Carga horária: 44 horas semanais.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho em regime de plantões com uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: formação em uma das áreas, Curso técnico especifica em tributarista ou Curso
Superior Completo, em Ciências Contábeis, Economia, Administração de Empresa, ou Direito.
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
c) Aprovação em Concurso Público
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar trabalhos de orientação com alunos do Ensino Fundamental,
nas áreas de Técnicas Agrícolas, Agropecuária e outros afins.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas sobre técnicas agrícolas em geral;
Organizar trabalhos de preparo do solo, Plantio e tratos culturais, colheita, armazenamento e
conservação agrícolas; Coordenar o sistema de criação de pequenos animais e preparo de
pastagens; atender as necessidades técnicas das hortas comunitárias existentes no Município;
participar de programas comunitários de atendimento às zonas rurais, problemas agrícolas e
demais tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidas pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Ensino Médio Completo, com curso em técnicas agrícolas.
c) Comprovar através de atestado ou certificado curso profissionalizante específico.
d) Apresentar Certificado de conclusão de curso de Windows e Excel, com carga horária
mínima de 30 horas.
e) Aprovação em concurso Público.
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ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos
valores entregues à sua guarda;
b) Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente, receber, guardar. Entregar valo￾res; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e
autenticações mecânicas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e impor￾tâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar parece￾res e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assi￾nar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assi￾nar cheques bancários; efetuar as conciliações bancárias, fazer pagamentos on line nos sítios
de bancos, e demais serviços oferecidos pelos bancos, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Gerais: carga horária semanal de 36 horas.
Especiais: atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade mínima: 18 anos completos.
Ser aprovado em Concurso Público.
Instrução: Curso superior completo em Ciências Contáveis, economia, Direito, Administração 
de Empresa, ou Gestão Pública.
Aprovação em concurso público
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: GESTOR PÚBLICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades ligadas a aplicação de recursos públicos,
pesquisas e estudos sobre os tramites da gestão.
b) Descrição analítica: planejar, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do pro￾cesso documental e informativo na área de sua situação; planejar, orientar, e dirigir as ativida￾des relacionadas com a gestão de recursos, sejam eles humanos ou econômicos; efetuar o
planejamento e organização de documentos relacionados a contratos, convênios e repasse re￾cursos de outras esferas governamentais; assessoras as diversas secretarias municipais no
encaminhamento de projetos de captação de recursos; planejar e orientar o fluxo de prestação
de contas oriundas de verbas recebidas, fornecer parecer nas prestações de contas de verbas
repassadas para entidades, criando rotinas de desenvolvimento inovador na gestão dos recur￾sos municipais; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos, para verificar
a importância de para os agentes públicos envolvidos no sistema; responsabilizar-se por equi￾pes auxiliares necessárias à exceção das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 a) Gerais: Carga horária de 36 horas semanais
 b) Especiais: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: acima de 18 anos.
b) Instrução: Formação em Técnicas Contábeis ou curso superior em Ciências Contábeis, ou
Economia, ou Administração de Empresa ou Direito e, ainda, formação superior específica em
Gestão Pública.
c) Aprovação em Concurso Público 
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos
produtos farmacêuticos.
b) Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com
as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; fazer requisições de medica￾mentos, drogas e materiais necessários à farmácia; conferir, guardar e distribuir drogas e abas￾tecimentos entregues à farmácia; ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar ins￾peções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efe￾tuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes au￾xiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e organizar o ar￾mazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, adquiridos pelo Município; controlar
e supervisionar as requisições e/ou processos de compra de medicamentos e produtos farma￾cêuticos; prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu
campo de especialidade; participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: Carga Horária: 40 horas semanais
b) Especiais: O exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, do￾mingos e feriados, bem como o uso do uniforme e equipamentos de proteção individual, forne￾cidos pelo Município; sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 18 anos
b) Instrução: Curso superior completo de Farmácia
c) Habilitação legal para o exercício da profissão – Carteira do CRF
d) Aprovação em concurso público
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL:MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSOGRAFIA 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação.
c) Registro no Conselho de Medicina. 
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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 Lei n.° 3.267, de 3 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECO OBSTETRA e ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15x2 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação.
c) Registro no Conselho de Medicina.
d) Aprovação em concurso público 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
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