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norma nº 3269/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3269 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA A SERVIDORES QUE COMPÕEM O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOS RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS
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 Lei n.° 3.269, de 3 de setembro de 2014.
Institui Gratificação de Serviço a ser paga a
servidores que compõem o Comitê de Investi￾mentos dos Recursos Previdenciários
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado para
compor o Comitê de Investimentos do Recursos Previdenciários, fará jus, pela gestão dos
recursos do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, a uma Gratificação de Serviço
mensal de:
I - Dois VRM (Valor de Referência Municipal) para servidor de provimento efetivo
que possuir Certificação CPA- 10;
II - Um VRM (Valor de Referência Municipal) para servidor que não possua
Certificação CPA -10.
Art. 2º A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1.º tem caráter remuneratório
e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for revisto o valor do VRM,
pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O valor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo Municipal,
para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º, será custeado com
recursos vinculados ao RPPS, referente à taxa de administração fixada no art.13, § 3º da Lei
Municipal nº 2327, de 23 de novembro de 2006, que estrutura o RPPS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração
09.272.0185.2161 Manutenção das Atividades do Fundo de Previdência
33.90.05.00.00 Outros Benefícios Previdenciários
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.269, de 3 de setembro de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de setembro de 2014, 54ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________

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