| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2656 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | CRIA O POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL |
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Lei nº 2656, de 16 de março de 2010. CRIA O POLO UNIVERSITÁRIO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º. Fica criado, no Município de Serafina Corrêa, RS, o Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil. Art. 2º. O Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil tem a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos de graduação e pósgraduação no âmbito local e será mantido pelo Poder Executivo Municipal, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, resguardando sua autonomia. Art. 3º. Toda a infra-estrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do Município, relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos, etc. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º. São objetivos do Polo UAB de Serafina Corrêa, RS: I – Oferecer prioritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada a professores da educação básica; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2656, de 16 de março de 2010. II – Oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores em educação básica; III – Oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento; IV – Ampliar o acesso a educação superior pública; V – Fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior apoiados em tecnologias de informação e comunicação; VI – Oferecer experiência profissional e formação a egressos e estudantes do Ensino Médio; VII – Oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO Art. 5º. O Polo UAB cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração com a União, mediante o oferecimento de infra-estrutura para a realização de cursos e programas de educação superior a distância por instituições públicas de ensino superior. § 1º Para os fins desta Lei, caracteriza-se o Polo UAB como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância pelas instituições públicas de ensino superior. § 2º O Polo UAB disporá da seguinte infra-estrutura mínima de funcionamento: I – Infra-estrutura física: a) 01 (uma) sala de Coordenação de Polo; b) 01 (uma) sala para Secretaria Acadêmica; c) 01 (uma) biblioteca; d) 01 (uma) sala para tutores; e) 01 (uma) sala de aula presencial típica; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2656, de 16 de março de 2010. f) 01 (uma) sala de videoconferência; g) 01 (um) laboratório de informática; h) laboratórios específicos por cursos de acordo com a oferta. II – Recursos Humanos: a) 01 (um) Coordenador de Polo; b) 01 (um) Secretário; c) 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais; d) 01 (um) Técnico de Informática; e) 01 (um) Auxiliar de Biblioteca. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos de cooperação técnica ou convênios com os entes federativos, com fins de manter o Polo UAB. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar no orçamento anual da Secretaria Municipal de Educação, dotações orçamentárias, para implantação e manutenção do Polo Universitário de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil. Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal destinará verba mensal para a manutenção e aquisição de materiais de expediente para o Polo de Apoio Presencial. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________