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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3268/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3268 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaALTERA ARTIGO 2º DA LEI Nº 2986, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.268, de 3 de setembro de 2014.
Altera artigo 2º da Lei nº 2986, de 25 de outubro de
2012, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2986, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será integra￾do: 
I - por dois servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo,
possuidores de Certificado CPA -10;
II - pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência.
§ 1º Os integrantes de que trata o inciso I deste artigo serão escolhidos pelo
próprio Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria dos
seus membros, os quais serão indicados ao Prefeito Municipal para fins de de￾signação.
§ 2º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários
serão designados pelo Prefeito Municipal, por ato próprio.
§ 3º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários
desempenharão mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 4º O Coordenador do Comitê de Investimento dos Recursos Previdenciários
será escolhido pelos integrantes deste, por voto da maioria, na primeira reunião
do grupo após a designação do Prefeito Municipal.
§ 5º Ao Coordenador do Comitê de Investimento dos Recursos Previdenciários
caberá o registro formal de atividades pertinentes em livro próprio, a comunica￾ção com a Diretoria do Regime Próprio de Previdência e com o Conselho Muni￾cipal de Previdência, bem como as demais iniciativas correlatas à sua atua￾ção.”
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.268, de 3 de setembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de setembro de 2014, 54ª
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________

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