| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO 2º DA LEI Nº 2986, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.268, de 3 de setembro de 2014. Altera artigo 2º da Lei nº 2986, de 25 de outubro de 2012, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 2986, de 25 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários será integrado: I - por dois servidores municipais detentores de cargos de provimento efetivo, possuidores de Certificado CPA -10; II - pelo Presidente do Conselho Municipal de Previdência. § 1º Os integrantes de que trata o inciso I deste artigo serão escolhidos pelo próprio Conselho Municipal de Previdência, em reunião com a maioria dos seus membros, os quais serão indicados ao Prefeito Municipal para fins de designação. § 2º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários serão designados pelo Prefeito Municipal, por ato próprio. § 3º Os integrantes do Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários desempenharão mandato de um ano, permitida a recondução. § 4º O Coordenador do Comitê de Investimento dos Recursos Previdenciários será escolhido pelos integrantes deste, por voto da maioria, na primeira reunião do grupo após a designação do Prefeito Municipal. § 5º Ao Coordenador do Comitê de Investimento dos Recursos Previdenciários caberá o registro formal de atividades pertinentes em livro próprio, a comunicação com a Diretoria do Regime Próprio de Previdência e com o Conselho Municipal de Previdência, bem como as demais iniciativas correlatas à sua atuação.” REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.268, de 3 de setembro de 2014. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de setembro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________