| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2014 |
| Date | 2014-09-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE TAXA DE OCUPAÇÃO E ISENÇÃO DE RECUO DE AJARDINAMENTOS DE PRÉDIOS DESTINADOS A FINS SOCIAIS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E BENS DOMINIAIS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL. |
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Lei n.° 3.270, de 3 de setembro de 2014. Dispõe sobre taxa de ocupação e isenção de recuo de ajardinamentos de prédios destinados a fins sociais, culturais, esportivas e bens dominiais públicos de uso especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para edificações em imóveis destinados a finalidades sociais, culturais, esportivas e em bens dominiais públicos de uso especial: I - a taxa de ocupação será de até 90% (noventa por cento) da área total do terreno. II - nos terrenos localizados em esquina de vias públicas, a taxa de ocupação pode ser de até 95% (noventa e cinco por cento) da superfície do terreno; III - os recuos frontais e laterais lindeiros às vias públicas e de ajardinamento são dispensados. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1732, de 17 de agosto de 2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de setembro de 2014. ADEMIR ANTONIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________