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norma nº 3270/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3270 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaDISPÕE SOBRE TAXA DE OCUPAÇÃO E ISENÇÃO DE RECUO DE AJARDINAMENTOS DE PRÉDIOS DESTINADOS A FINS SOCIAIS, CULTURAIS, ESPORTIVAS E BENS DOMINIAIS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL.
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 Lei n.° 3.270, de 3 de setembro de 2014.
Dispõe sobre taxa de ocupação e isenção
de recuo de ajardinamentos de prédios
destinados a fins sociais, culturais,
esportivas e bens dominiais públicos de
uso especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes disposições para edificações em
imóveis destinados a finalidades sociais, culturais, esportivas e em bens dominiais públicos de
uso especial:
I - a taxa de ocupação será de até 90% (noventa por cento) da área total do
terreno.
II - nos terrenos localizados em esquina de vias públicas, a taxa de ocupação
pode ser de até 95% (noventa e cinco por cento) da superfície do terreno;
III - os recuos frontais e laterais lindeiros às vias públicas e de ajardinamento são
dispensados.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1732, de 17 de agosto de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de setembro de 2014.
ADEMIR ANTONIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
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