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norma nº 3274/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3274 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaALTERA O VALOR FIXO MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS ESTABELECIDO NOS ITENS 1 E 2, DO INCISO IV - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS DO ANEXO III DA LEI 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.274, de 23 de setembro de 2014.
Altera o valor fixo mensal do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISS
estabelecido nos itens 1 e 2, do Inciso IV -
ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS do ANEXO III da
Lei 3.155, de 20 de dezembro de 2013 e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º O valor fixo mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -
ISS estabelecido no item “1) somente com o profissional”, passa a ser de 147,21 (cento e
quarenta e sete reais e vinte e um centavos) mensal, e no item “2) por funcionário”, passa a ser
de R$ 29,44 (Vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), do Inciso IV-ESCRITÓRIOS
CONTÁBEIS do ANEXO III da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 2º O ANEXO III da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS
I – TRABALHO PESSOAL
a) PROFISSIONAIS
Valor em R$ 
 (anual)
1) Profissionais liberais com curso superior e os legalmente
equiparados
922,24
2)Outros serviços profissionais 184,44
b) DIVERSOS
1) agenciamento, corretagem, representação, comissão e qualquer outro
tipo de intermediação
184,44
2) barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamentos de pele,
depilação e congêneres, por pessoa
245,93
3) outros serviços não especificados 184,44
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.274, de 23 de setembro de 2014.
II - SOCIEDADES CIVIS
Por profissional habilitado, sócio empregado ou não 439,16
III - SERVIÇOS DE TÁXIS
Por veículo 461,12
IV – ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS Valor em R$
(mensal)
1) somente com o profissional 147,21
2) por funcionário 29,44
V - RECEITA BRUTA *alíquota %
a) Serviço de diversões públicas 5%
b) Serviços de execução de obras de construção civil ou hidráulica 2,5%
c) Agenciamento, corretagem, comissões, representações e qualquer tipo
de intermediário 
2,5%
d) Serviços relacionados no item 15 e subitens 15.01 a 15.18, listados no §
1º do art. 24
5%
e) Serviços relacionados no subitem 13.05.Composição gráfica,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, listado no §
1º do art. 24
2 %
f) Qualquer tipo de prestação de serviços não previstos nas alíneas
anteriores deste item e os constantes dos itens I e III, quando prestados
por sociedade não enquadrada. 
*) percentual a incidir sobre a base de cálculo
2,5%
VI – INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL
O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, será tributado pela alíquota fixada por
meio das regras da Lei Complementar Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de setembro de 2014, 54º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________

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