| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | ALTERA O VALOR FIXO MENSAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS ESTABELECIDO NOS ITENS 1 E 2, DO INCISO IV - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS DO ANEXO III DA LEI 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.274, de 23 de setembro de 2014. Altera o valor fixo mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS estabelecido nos itens 1 e 2, do Inciso IV - ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS do ANEXO III da Lei 3.155, de 20 de dezembro de 2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O valor fixo mensal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS estabelecido no item “1) somente com o profissional”, passa a ser de 147,21 (cento e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) mensal, e no item “2) por funcionário”, passa a ser de R$ 29,44 (Vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), do Inciso IV-ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS do ANEXO III da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013. Art. 2º O ANEXO III da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO III DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA-ISS I – TRABALHO PESSOAL a) PROFISSIONAIS Valor em R$ (anual) 1) Profissionais liberais com curso superior e os legalmente equiparados 922,24 2)Outros serviços profissionais 184,44 b) DIVERSOS 1) agenciamento, corretagem, representação, comissão e qualquer outro tipo de intermediação 184,44 2) barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamentos de pele, depilação e congêneres, por pessoa 245,93 3) outros serviços não especificados 184,44 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.274, de 23 de setembro de 2014. II - SOCIEDADES CIVIS Por profissional habilitado, sócio empregado ou não 439,16 III - SERVIÇOS DE TÁXIS Por veículo 461,12 IV – ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS Valor em R$ (mensal) 1) somente com o profissional 147,21 2) por funcionário 29,44 V - RECEITA BRUTA *alíquota % a) Serviço de diversões públicas 5% b) Serviços de execução de obras de construção civil ou hidráulica 2,5% c) Agenciamento, corretagem, comissões, representações e qualquer tipo de intermediário 2,5% d) Serviços relacionados no item 15 e subitens 15.01 a 15.18, listados no § 1º do art. 24 5% e) Serviços relacionados no subitem 13.05.Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, listado no § 1º do art. 24 2 % f) Qualquer tipo de prestação de serviços não previstos nas alíneas anteriores deste item e os constantes dos itens I e III, quando prestados por sociedade não enquadrada. *) percentual a incidir sobre a base de cálculo 2,5% VI – INSCRITOS NO SIMPLES NACIONAL O contribuinte que aderir ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será tributado pela alíquota fixada por meio das regras da Lei Complementar Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de setembro de 2014, 54º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________