| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | EXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO AUDITOR REVISOR, PADRÃO 15, DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO AUDITOR REVISOR, PADRÃO 13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014. Extingue o cargo de provimento efetivo de Médico Auditor Revisor, Padrão 15, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e cria o cargo de provimento efetivo de Médico Auditor Revisor, Padrão 13, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art.1º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de MÉDICO AUDITOR REVISOR do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo Municipal, constituído no art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificados no quadro abaixo: ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Médico Auditor Revisor 01 15 20 horas Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÉDICO AUDITOR REVISOR, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificados no quadro abaixo, e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939, de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012, de 10 de janeiro de 2013, pela Lei nº 3.044, de 09 de abril de 2013 e pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014. ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Médico Auditor Revisor 01 13 12 horas Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939, de 17 de abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013, pela Lei nº 3044 de 09 de abril de 2013, e pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014, e com a extinção e criação de cargo, respectivamente, no art.1° e no art. 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e da carga horária semanal: Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Gari 5 1 44 Recepcionista 10 1 36 Cozinheiro 5 2 44 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 Merendeira 20 2 44 Contínuo 3 2 44 Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 Jardineiro 3 3 44 Caseiro 3 4 44 Vigilante 5 4 44 Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 Monitor de Escola 12 4 40 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20 Telefonista 7 6 36 Atendente de Farmácia 7 7 40 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Operador de Trator Agrícola 6 7 44 Eletricista 2 7 44 Guia Turístico 1 7 40 Apontador 2 7 44 Atendente de Educação Infantil 10 7 40 Agente de Combate a Endemias 2 8 44 Almoxarife 3 8 44 Secretário de Escola 14 8 44 Professor de Libras 2 10 20 Músico 2 10 44 Desenhista 1 10 36 Motorista Categoria “D” 5 10 44 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 Fiscal Sanitário 3 10 44 Fiscal Tributário 2 10 44 Fiscal Ambiental 1 11 40 Técnico Agropecuário 2 11 44 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 Técnico em Radiologia 1 11 24 Técnico em Informática 3 11 40 Técnico em Enfermagem 20 11 36 Monitor de Informática 4 11 20 Psicopedagogo 2 11 20 Motorista Categoria “E” 3 10 44 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 Biólogo 1 13 40 Nutricionista 1 13 40 Médico auditor Revisor 1 13 12 Gestor Público 1 14 36 Tesoureiro 1 14 36 Médico Veterinário 3 14 44 Enfermeiro 8 14 36 Engenheiro 3 14 30 Assistente Social 4 14 36 Psicólogo 2 14 40 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Arquiteto 1 14 36 Procurador Jurídico 1 15 40 Dentista – 40h 3 15 40 Farmacêutico 1 15 40 Contabilista 1 15 36 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 Médico 5 15 20 Médico Plantonista 3 15 20 Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20 Médico Pediatra 1 15 20 Médico Anestesiologista 1 15 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15x2 40 Médico Anestesiologista 1 15x2 40 Médico Cirurgião Geral 1 15x2 40 Médico Clínico Geral 8 15x2 40 Médico Plantonista 4 15x2 40 Médico Ginecologista/Obstetra 3 15x2 40 Médico Pediatra 4 15x2 40 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme segue: Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0185.2064 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Art. 5º Fica fazendo parte desta lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de setembro de 2014, 54º da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________ Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos serviços prestados. Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária normal de 12 horas semanais. Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e identificação funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando necessário para execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município, correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria. Outros: registro em vigor no conselho regional de classe. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________