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norma nº 3275/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3275 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaEXTINGUE O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO AUDITOR REVISOR, PADRÃO 15, DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO AUDITOR REVISOR, PADRÃO 13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014.
Extingue o cargo de provimento efetivo de
Médico Auditor Revisor, Padrão 15, do Qua￾dro de Cargos de Provimento Efetivo e cria
o cargo de provimento efetivo de Médico
Auditor Revisor, Padrão 13, e dá outras
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art.1º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de MÉDICO AUDITOR
REVISOR do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do
Executivo Municipal, constituído no art. 4º da Lei Municipal nº 2306, de 23 de agosto de 2006,
com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificados no
quadro abaixo:
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
1 Médico Auditor Revisor 01 15 20 horas
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo de MÉDICO AUDITOR
REVISOR, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificados no quadro abaixo, e integrado ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art.4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº 2637, de 30
de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº 2807, de 27
de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de 28 de
dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939, de 17 de abril
de 2012, pela Lei nº 3012, de 10 de janeiro de 2013, pela Lei nº 3.044, de 09 de abril de 2013 e
pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014.
ORDEM CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
1 Médico Auditor Revisor 01 13 12 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I, respectivo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º O art. 4º da Lei nº 2306, de 23 de agosto de 2006, alterado pela Lei nº
2637, de 30 de dezembro de 2009, pela Lei nº 2764, de 28 de dezembro de 2010, pela Lei nº
2807, de 27 de junho de 2011, pela Lei nº 2847, de 18 de outubro de 2011, pela Lei nº 2898, de
28 de dezembro de 2011, pela Lei nº 2920, de 16 de março de 2012, pela lei nº 2939, de 17 de
abril de 2012, pela Lei nº 3012 de 10 de janeiro de 2013, pela Lei nº 3044 de 09 de abril de
2013, e pela Lei n°3.267, de 03 de setembro de 2014, e com a extinção e criação de cargo,
respectivamente, no art.1° e no art. 2º desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído
pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos,
padrões de vencimentos e da carga horária semanal:
Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 44
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 6 20
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014.
Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Operador de Trator Agrícola 6 7 44
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 10 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 44
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 5 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Fiscal Sanitário 3 10 44
Fiscal Tributário 2 10 44 
Fiscal Ambiental 1 11 40
Técnico Agropecuário 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
Psicopedagogo 2 11 20
Motorista Categoria “E” 3 10 44 
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014.
Denominação das Categorias
Funcionais
Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 1 15 40
Dentista – 40h 3 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15 20
Médico Plantonista 3 15 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15 20
Médico Pediatra 1 15 20
Médico Anestesiologista 1 15 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15 20 
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15x2 40
Médico Anestesiologista 1 15x2 40
Médico Cirurgião Geral 1 15x2 40
Médico Clínico Geral 8 15x2 40
Médico Plantonista 4 15x2 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 15x2 40
Médico Pediatra 4 15x2 40
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, conforme segue:
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Art. 5º Fica fazendo parte desta lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de setembro de 2014, 54º
da Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.275, de 23 de setembro de 2014.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO AUDITOR REVISOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: fazer análise dos sistemas e planos de saúde e do desempenho dos
serviços prestados.
Descrição analítica: fazer análise: do contexto normativo referente ao SUS; de planos de
saúde, de programações e de relatórios de gestão; dos sistemas de controle, avaliação e
auditoria de sistemas de informação ambulatorial e hospitalar; de indicadores de morbi￾mortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de
serviços; da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do
desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e
contra-referência da rede de serviços de saúde; dos serviços prestados, inclusive por
instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e
demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares.
Proceder a verificação: de autorizações de internações e de atendimentos ambulatoriais; de
tetos financeiros e de procedimentos e alto custo; digitar e arquivar documentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária normal de 12 horas semanais.
Especial: será exigido o uso de uniforme, equipamento de proteção individual e identificação
funcional, bem como a frequência de cursos de aperfeiçoamento; quando necessário para
execução de suas atividades, o detentor deste cargo poderá dirigir veículo leve do município,
correspondente à categoria da Carteira Nacional de Habilitação que possuir.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: graduação em Medicina com especialização em Auditoria.
Outros: registro em vigor no conselho regional de classe.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
_____________________________

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