| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2923 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL PARA CORSAN. |
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2923 de 21 de março de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL PARA CORSAN. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir descrito, compreendendo o terreno, sem benfeitorias com a finalidade de Instalação de equipamentos de abastecimento de água potável. a) Uma área de terras urbanas sem numeração administrativa com 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) objeto da matrícula nº 8.277 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa RS. Art. 2.° O imóvel a ser concedido, nos termos do artigo 1º, destina-se à Instalação de equipamentos de abastecimento de água potável. Art. 3.° O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do Município se, em qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2º desta Lei. Art. 4.° Será dispensada a Licitação para a escolha do concessionário. Art. 5.° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação próprias. Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2923 de 21 de março de 2012. MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO O Município de Serafina Corrêa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr.____________, (qualificação completa), doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa CORSAN, CGC/MF nº __________, representada por seu Diretor, Sr._____________, (qualificação completa), doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, com amparo na Lei 8.666/93, celebram o presente contrato de concessão de uso de bem imóvel, com base na Dispensa de Licitação, assim como em conformidade com as condições estabelecidas e condições a seguir enunciadas: DO OBJETO Cláusula 1ª Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO, da concessão de uso, para fins de Instalação de equipamentos de abastecimento de água potável, do seguinte bem municipal, não podendo a CONCESSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de qualquer forma, cedê-lo a terceiros: Descrição detalhada do imóvel A área destinada a complementar a instalação de equipamentos de abastecimento de água potável, uma área de terra urbana sem numeração administrativa, com 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Rua Anibal Fornari, lado ÍMPAR da numeração, distante 44,50m da esquina com a Rua Navilio Grando, em quarteirão indefinido; com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte, por 15,00m, com terras dos desapropriados, área remanescente; ao Sul, por 15,00m, com terras dos desapropriados, área remanescente; a Leste, por 10,00m, com a Rua Aníbal Fornari; e ao Oeste, por 10,00m, com terras dos desapropriados, área remanescente. Cláusula 2ª A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será a título gratuito. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Cláusula 2ª São obrigações do MUNICÍPIO: a) a outorga da concessão de uso do bem descrito na cláusula primeira, à CONCESSIONÁRIA, de forma gratuita, para fins de a instalação de equipamentos de abastecimento de água potável, conforme previsto no artigo ___ da Lei Municipal nº ____/____; b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato; Cláusula 3ª São obrigações da CONCESSIONÁRIA: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2923 de 21 de março de 2012. a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão de uso; b) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios que o acompanham; c) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO; d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone; e) devolver o bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos; f) realizar seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens concedidos, inclusive contra fogo; g) manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidos e as obrigações ora assumidas. DAS BENFEITORIAS Cláusula 4ª A CONCESSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica desde logo autorizada a fazer, no imóvel cedido, as alterações ou benfeitorias necessárias à execução de seus serviços. Parágrafo primeiro. As demais alterações ou benfeitorias que forem feitas com prévio consentimento do MUNICÍPIO, poderão integrar o imóvel, desde que indenizadas, ou serem retiradas pela CONCESSIONÁRIA, quando não afetarem a estrutura e a substância do imóvel. Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, poderão ser retiradas pela CONCESSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das obrigações de restituição do imóvel nas condições em que foi recebido. DO PRAZO Cláusula 5ª O prazo para concessão é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do presente contrato de concessão, podendo ser renovada entre as partes. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula 6ª São causas de rescisão contratual: a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas; b) o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93; Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato, unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2923 de 21 de março de 2012. (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira e única instância. DAS PENALIDADES Cláusula 7ª A parte contratante que der causa à rescisão do contrato por inadimplemento total ou parcial do contrato, pagará uma multa correspondente à 10 VRM, (Valor referencial Municipal). Parágrafo único. No caso de inadimplemento pela CONCESSIONÁRIA, a multa será cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. DO FORO Cláusula 8° Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Guaporé RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula 9º Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Cláusula 10. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta do concessionário. Cláusula 11. Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, o laudo de vistoria em anexo. E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma. Serafina Corrêa, aos dias do mês de Março do ano de 2012. Prefeito Municipal p/ Concessionária REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________