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norma nº 2923/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2923 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE IMÓVEL PARA CORSAN.
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 2923 de 21 de março de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER O USO DE IMÓVEL PARA
CORSAN.
O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir
descrito, compreendendo o terreno, sem benfeitorias com a finalidade de Instalação de
equipamentos de abastecimento de água potável.
a) Uma área de terras urbanas sem numeração administrativa com 150,00 m²
(cento e cinquenta metros quadrados) objeto da matrícula nº 8.277 do Registro de Imóveis
de Serafina Corrêa RS.
Art. 2.° O imóvel a ser concedido, nos termos do artigo 1º, destina-se à Instalação
de equipamentos de abastecimento de água potável.
Art. 3.° O imóvel a ser concedido reverterá ao patrimônio do Município se, em
qualquer tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 2º desta Lei.
Art. 4.° Será dispensada a Licitação para a escolha do concessionário.
Art. 5.° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação próprias.
Art. 6.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012.
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
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Serafina Corrêa,____/____/_______
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 2923 de 21 de março de 2012.
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO
O Município de Serafina Corrêa, representado pelo Prefeito Municipal,
Sr.____________, (qualificação completa), doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e, de outro lado, a empresa CORSAN, CGC/MF nº __________, representada
por seu Diretor, Sr._____________, (qualificação completa), doravante denominada
simplesmente CONCESSIONÁRIA, com amparo na Lei 8.666/93, celebram o presente
contrato de concessão de uso de bem imóvel, com base na Dispensa de Licitação, assim
como em conformidade com as condições estabelecidas e condições a seguir enunciadas:
DO OBJETO
Cláusula 1ª Constitui objeto deste contrato a outorga, pelo MUNICÍPIO, da concessão
de uso, para fins de Instalação de equipamentos de abastecimento de água potável, do
seguinte bem municipal, não podendo a CONCESSIONÁRIA alugá-lo, emprestá-lo, ou, de
qualquer forma, cedê-lo a terceiros:
Descrição detalhada do imóvel
A área destinada a complementar a instalação de equipamentos de abastecimento
de água potável, uma área de terra urbana sem numeração administrativa, com 150,00m²
(cento e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade, na Rua
Anibal Fornari, lado ÍMPAR da numeração, distante 44,50m da esquina com a Rua Navilio
Grando, em quarteirão indefinido; com as seguintes medidas e confrontações: Ao Norte,
por 15,00m, com terras dos desapropriados, área remanescente; ao Sul, por 15,00m, com
terras dos desapropriados, área remanescente; a Leste, por 10,00m, com a Rua Aníbal
Fornari; e ao Oeste, por 10,00m, com terras dos desapropriados, área remanescente.
Cláusula 2ª A concessão de uso do bem, outorgada pelo MUNICÍPIO, será a título
gratuito.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2ª São obrigações do MUNICÍPIO:
a) a outorga da concessão de uso do bem descrito na cláusula primeira, à
CONCESSIONÁRIA, de forma gratuita, para fins de a instalação de equipamentos de
abastecimento de água potável, conforme previsto no artigo ___ da Lei Municipal nº
____/____;
b) exercer a fiscalização sobre o uso do bem objeto deste contrato;
Cláusula 3ª São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
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 2923 de 21 de março de 2012.
a) observar, rigorosamente, as finalidades para as quais lhe foi outorgada a concessão
de uso;
b) zelar pela manutenção e conservação do bem concedido, inclusive dos acessórios
que o acompanham;
c) sujeitar-se à fiscalização do MUNICÍPIO;
d) arcar com as despesas de consumo de água, energia elétrica e telefone;
e) devolver o bem, com seus acessórios (se for o caso), ao final do prazo, ou por
motivo de rescisão do presente contrato, nas mesmas condições em que foram recebidos;
f) realizar seguro que garanta a vida das pessoas e a integridade dos bens
concedidos, inclusive contra fogo;
g) manter-se, durante o período da concessão, em compatibilidade com todas as
condições de habilitação e qualificação exigidos e as obrigações ora assumidas.
DAS BENFEITORIAS
Cláusula 4ª A CONCESSIONÁRIA, respeitadas as disposições legais e
regulamentares pertinentes, fica desde logo autorizada a fazer, no imóvel cedido, as
alterações ou benfeitorias necessárias à execução de seus serviços.
Parágrafo primeiro. As demais alterações ou benfeitorias que forem feitas com prévio
consentimento do MUNICÍPIO, poderão integrar o imóvel, desde que indenizadas, ou serem
retiradas pela CONCESSIONÁRIA, quando não afetarem a estrutura e a substância do
imóvel.
Parágrafo segundo. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, poderão
ser retiradas pela CONCESSIONÁRIA, ao termo do contrato, sem prejuízo das obrigações
de restituição do imóvel nas condições em que foi recebido.
DO PRAZO
Cláusula 5ª O prazo para concessão é de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do
presente contrato de concessão, podendo ser renovada entre as partes.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 6ª São causas de rescisão contratual:
a) o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer
tempo, no caso de descumprimento das obrigações aqui estabelecidas;
b) o MUNICÍPIO poderá rescindir o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a
80 da Lei Federal nº 8.666/93;
Parágrafo Único. Da decisão que determinar a rescisão do presente contrato,
unilateralmente pelo MUNICÍPIO, caberá recurso ao Prefeito Municipal, no prazo de 05
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(cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação administrativa, em primeira
e única instância.
DAS PENALIDADES
Cláusula 7ª A parte contratante que der causa à rescisão do contrato por
inadimplemento total ou parcial do contrato, pagará uma multa correspondente à 10 VRM,
(Valor referencial Municipal).
Parágrafo único. No caso de inadimplemento pela CONCESSIONÁRIA, a multa será
cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a
Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
DO FORO
Cláusula 8° Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste contrato,
serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Guaporé RS, com exclusão de qualquer
outro, por mais especializado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9º Aplicam-se a este contrato as normas previstas na Lei 8.666/93, de 21 de
junho de 1993.
Cláusula 10. Todas as despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção do bem
imóvel concedido, bem com os tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão
por conta do concessionário.
Cláusula 11. Constitui parte integrante deste contrato, como se nele estivesse
transcrito, o laudo de vistoria em anexo.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento, em 03
(três) vias de igual teor e forma.
 Serafina Corrêa, aos dias do mês de Março do ano de 2012.
Prefeito Municipal p/ Concessionária
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