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norma nº 2657/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2657 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaAUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CLUBE DE MÃES A UTILIZAR IMÓVEL COM FINALIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Lei nº 2657, de 16 de março de 2010. 
AUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CLUBES DE
MÃES A UTILIZAR IMÓVEL COM FINALIDADE
PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Conselho Municipal de Clubes de Mães de Serafina Corrêa
autorizado a utilizar e manter uma edificação em alvenaria, com área de 115,29 m²,
localizada na Travessa Sra. Edi Ribeiro, nº 100, e matriculada no Ofício do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, sob o nº 3.242, para servir de sede social.
Parágrafo Único. A vigência da autorização de que trata o caput vigorará até 31
de dezembro de 2012.
Art. 2º. Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa,
durante a vigência da autorização, prestará sem ônus para o Município, serviços sociais e
comunitários, e realizará cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com
inscrições disponíveis a todas as sócias de Clubes de Mães locais.
Art. 3º. As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por conta
do Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte
dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência
Social
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Lei nº 2657, de 16 de março de 2010. 
3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
 Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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