| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2657 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CLUBE DE MÃES A UTILIZAR IMÓVEL COM FINALIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Lei nº 2657, de 16 de março de 2010. AUTORIZA O CONSELHO MUNICIPAL DE CLUBES DE MÃES A UTILIZAR IMÓVEL COM FINALIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Conselho Municipal de Clubes de Mães de Serafina Corrêa autorizado a utilizar e manter uma edificação em alvenaria, com área de 115,29 m², localizada na Travessa Sra. Edi Ribeiro, nº 100, e matriculada no Ofício do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, sob o nº 3.242, para servir de sede social. Parágrafo Único. A vigência da autorização de que trata o caput vigorará até 31 de dezembro de 2012. Art. 2º. Em contrapartida, o Conselho de Clubes de Mães de Serafina Corrêa, durante a vigência da autorização, prestará sem ônus para o Município, serviços sociais e comunitários, e realizará cursos de tricô, crochê, artesanato e artes culinárias, com inscrições disponíveis a todas as sócias de Clubes de Mães locais. Art. 3º. As tarifas de água e de energia elétrica da sede social correrão por conta do Município. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 08.244.0185.2159 Manutenção das Atividades de Funcionamento Assistência Social REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2657, de 16 de março de 2010. 3.3.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________