| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | DISPÕE A RESPEITO DA LEI Nº 1859, DE 12 DE MARÇO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2302 |
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Lei n.° 3.281, de 7 de outubro de 2014. Dispõe a respeito da Lei nº 1859, de 12 de março de 2002, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel aos beneficiados pela Lei nº 1859, de 12 de março de 2002, sem a cláusula de inalienabilidade pelo período de dez anos, nas situações em que a escritura pública ainda não foi lavrada e em que os donatários já residem com seus familiares, pelo período de dez anos, no bem com que foram contemplados. Art. 2º Os beneficiários serão notificados pelo Município para, no prazo de cento e oitenta dias, comprovarem perante o Município que residem no imóvel em doação pelo período de dez anos. Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita por todos os meios em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 7 de outubro de 2014, 54ª da Emancipação. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014. _____________________________