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norma nº 3281/2014

Tipo Lei
Número / Ano 3281 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaDISPÕE A RESPEITO DA LEI Nº 1859, DE 12 DE MARÇO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1963 →

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 Lei n.° 3.281, de 7 de outubro de 2014.
Dispõe a respeito da Lei nº 1859, de 12 de
março de 2002, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do
imóvel aos beneficiados pela Lei nº 1859, de 12 de março de 2002, sem a cláusula de
inalienabilidade pelo período de dez anos, nas situações em que a escritura pública ainda não
foi lavrada e em que os donatários já residem com seus familiares, pelo período de dez anos,
no bem com que foram contemplados.
Art. 2º Os beneficiários serão notificados pelo Município para, no prazo de cento
e oitenta dias, comprovarem perante o Município que residem no imóvel em doação pelo
período de dez anos.
Parágrafo único. A comprovação de que trata o caput deste artigo poderá ser
feita por todos os meios em direito permitidos, sendo obrigatória a vistoria pela fiscalização
municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 7 de outubro de 2014, 54ª da
Emancipação.
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_20_/_08_/2014.
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