br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3329/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3329 / 2015
Date 2015-04-24
EmentaINSTITUI COMO ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, A ÁREA DESTINADA SITUADA AO LOTEAMENTO COOHAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2304

Originating matéria

matéria 172 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 Lei n.° 3.329, de 24 de abril de 2015.
Institui como Zona Especial de Interesse
Social – ZEIS, a área destinada situada ao
Loteamento COOHAL e dá outras providên￾cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS nos termos 
dos mapas e memorial descritivo em anexo, os quais passam a integrar esta Lei, a área a 
seguir descrita:
I - Localização: na Rua Anibal Fornari – Bairro Santin, na cidade de Serafina
Corrêa, RS;
II - Área loteada de 24.550,20m² (Vinte e quatro mil, quinhentos e cinquenta
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da matrícula sob nº
7.857 (Sete mil, oitocentos e cinquenta e sete) do Registro de Imóveis de
Serafina Corrêa – Comarca de Guaporé;
III - Lotes : A área loteada é ocupada por 54 (cinquenta e quatro) lotes com uma
área de lotes de 13.997,40m² (Treze mil, novecentos e noventa e sete metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV - Uma área de ruas de 6.272,80m² (Seis mil, duzentos e setenta e dois
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
V - Uma área de recreação de 2.820,00m² (Dois mil oitocentos e vinte metros
quadrados);
VI - Uma área institucional de 1.460,00m² (Um mil, quatrocentos e sessenta
metros quadrados);
VII – A matrícula da área loteada restou com duas áreas remanescentes: Área
remanescente 01 com 2.600,00m² (Dois mil e seiscentos metros quadrados) e
Área remanescente 02 com 979,64m² (Novecentos e setenta e nove metros
quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Parágrafo único. A Zona Especial de Interesse Social definida no caput deste
artigo destina-se à implantação do Loteamento COOHAL empreendimento de interesse social
para famílias de baixa renda, aprovado pelo Decreto 35 de 14 de maio de 2012.
Art. 2º Os índices urbanísticos exigíveis para a ZEIS definida nesta lei são os
constantes do memorial descritivo e da planta de fracionamento, previstos nos mapas em
anexo ao texto desta Lei, com atendimento ao previsto na Lei nº 1248, de 16 de setembro de
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, _24_/_04_/2015.
_____________________________
 
 Lei n.° 3.329, de 24 de abril de 2015.
1993 e nos §3º e 4º do art.32 da Lei 1154, de 30 de junho de 1992, em especial no que 
se refere à largura mínima da pista de rolamento das ruas, que poderá ser de dez metros,
ficando excepcionado, nessa parte, o disposto no artigo 37 da Lei Municipal nº1154, de 30 de
junho de 1992.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de abril de 2015, 54ª da
Emancipação.
Ademir Antonio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, _24_/_04_/2015.
_____________________________

open original →