| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3347 / 2015 |
| Date | 2015-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COLABORAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Mutua Colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando ceder um servidor da categoria funcional de Agente Administrativo Auxiliar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a cedência de servidor público municipal - Categoria Funcional Agente Administrativo Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, visando possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da Unidade, cuja minuta é parte integrante desta Lei. § 1º Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo Municipal custeará as despesas de transporte e alimentação do servidor municipal cedido. § 2º O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previsto no parágrafo anterior fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia trabalhado na Defensoria Pública e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais. § 3º A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 1º iniciará a partir do ato de cedência do servidor municipal. § 4º A Unidade da Defensoria Pública da comarca de Guaporé, RS, fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor cedido, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 2º. O Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado havendo interesse entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses. Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades da Secretaria de Administração 31.90.11.00.00 – Vencimentos vantagens Fixa Pessoal Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015. _____________________________ 31.90.16.00.00.00 Outras despesas variáveis pessoal Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2015. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015. _____________________________ ANEXO ÚNICO MINUTA DO CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CPNJ sob o nº 88.597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 174.957.330-04, residente e domiciliado à Av. Miguel Soccol, nº 2875, Ap. 501, Serafina Corrêa/RS, doravante denominado MUNICÍPIO e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, estabelecida na Rua Sete de Setembro, nº 666, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.636/0001-50, representada neste ato pela Exma. Sr.(a) Defensor(a) Público-Geral do Estado DR..............................................., inscrita no CPF nº ........................., RG nº ............................, doravante denominada de DEFENSORIA PÚBLICA, resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a cedência do servidor municipal da categoria funcional Agente Administrativo Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, com ônus para o Município, visando possibilitar o melhor funcionamento desta na realização de suas atividades. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES Constituem-se obrigações da DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras: I - Assegurar ao CEDIDO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades; II - Verificar e acompanhar a assiduidade do servidor, por meio das efetividades, as quais deverão ser remetidas mensalmente para o Departamento de Recursos Humanos do Município de Serafina Corrêa/RS e Divisão de Pessoal da DPE. Constituem-se obrigações do CEDIDO: I - Cumprir fielmente as determinações na Defensoria Pública, junto ao local em que for designado; II - Atender as normas internas da Defensoria Pública, declarando expressamente conhecer, exercendo suas atividades com zelo, pontualidade e assiduidade; III - Cumprir carga horária semanal de 36 horas junto a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS. Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015. _____________________________ Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO: I - Efetuar a cedência do servidor citado a Cláusula Primeira; II - Efetuar o pagamento da remuneração, bem como custear despesas com transporte e alimentação do servidor cedido. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará até 31/12/2016, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista às partes qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Porto Alegre, ____ de __________________ de 2015. Defensoria Pública-Geral do Estado. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Testemunhas: 1.___________________________ 2.___________________________