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norma nº 3347/2015

Tipo Lei
Número / Ano 3347 / 2015
Date 2015-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE MUTUA COLABORAÇÃO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, OBJETIVANDO CEDER UM SERVIDOR DA CATEGORIA FUNCIONAL DE AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio 
de Mutua Colaboração com a Defensoria Pública 
do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando 
ceder um servidor da categoria funcional de 
Agente Administrativo Auxiliar, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de 
mútua colaboração com a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a 
cedência de servidor público municipal - Categoria Funcional Agente Administrativo Auxiliar 
para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, RS, visando possibilitar o 
melhor funcionamento na realização das atividades da Unidade, cuja minuta é parte integrante 
desta Lei.
§ 1º Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo 
Municipal custeará as despesas de transporte e alimentação do servidor municipal cedido.
§ 2º O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previsto 
no parágrafo anterior fica convencionado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para cada dia 
trabalhado na Defensoria Pública e será pago juntamente com a folha de pagamento dos 
servidores municipais.
§ 3º A vigência do custeio das despesas mencionadas no parágrafo 1º iniciará a 
partir do ato de cedência do servidor municipal.
§ 4º A Unidade da Defensoria Pública da comarca de Guaporé, RS, fornecerá 
atestado dos dias efetivamente trabalhados pelo servidor cedido, devendo encaminhá-lo ao 
Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 2º. O Convênio vigorará até 31 de dezembro de 2016, podendo ser 
prorrogado havendo interesse entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses.
Art. 3º. As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
04.122.0185.2009 - Manutenção Atividades da Secretaria de Administração 
31.90.11.00.00 – Vencimentos vantagens Fixa Pessoal
 
 Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
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31.90.16.00.00.00 Outras despesas variáveis pessoal
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2015.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
 
 Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E A 
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CPNJ sob o nº 88.597.984/0001-80, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. 
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 174.957.330-04, 
residente e domiciliado à Av. Miguel Soccol, nº 2875, Ap. 501, Serafina Corrêa/RS, doravante 
denominado MUNICÍPIO e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, estabelecida na Rua Sete 
de Setembro, nº 666, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 74.704.636/0001-50, 
representada neste ato pela Exma. Sr.(a) Defensor(a) Público-Geral do Estado 
DR..............................................., inscrita no CPF nº ........................., RG nº ............................, 
doravante denominada de DEFENSORIA PÚBLICA, resolvem celebrar o presente convênio, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a cedência do servidor municipal da categoria funcional 
Agente Administrativo Auxiliar para a unidade da Defensoria Pública da Comarca de Guaporé, 
RS, com ônus para o Município, visando possibilitar o melhor funcionamento desta na 
realização de suas atividades.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem-se obrigações da DEFENSORIA PÚBLICA, dentre outras:
I - Assegurar ao CEDIDO condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades;
II - Verificar e acompanhar a assiduidade do servidor, por meio das efetividades, as quais 
deverão ser remetidas mensalmente para o Departamento de Recursos Humanos do Município 
de Serafina Corrêa/RS e Divisão de Pessoal da DPE.
Constituem-se obrigações do CEDIDO:
I - Cumprir fielmente as determinações na Defensoria Pública, junto ao local em que for 
designado;
II - Atender as normas internas da Defensoria Pública, declarando expressamente conhecer, 
exercendo suas atividades com zelo, pontualidade e assiduidade;
III - Cumprir carga horária semanal de 36 horas junto a unidade da Defensoria Pública da 
Comarca de Guaporé, RS.
 
 Lei n.° 3.347, de 30 de junho de 2015.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,_30_/_06_/2015.
_____________________________
Constituem-se obrigações do MUNICÍPIO:
I - Efetuar a cedência do servidor citado a Cláusula Primeira;
II - Efetuar o pagamento da remuneração, bem como custear despesas com transporte e 
alimentação do servidor cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará até 31/12/2016, podendo ser prorrogado até o limite legal de 60 
(sessenta) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem que assista às partes 
qualquer indenização, mediante manifestação escrita e justificada de qualquer das partes, com 
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, RS, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas 
do presente convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja.
E, assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 
(três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, ____ de __________________ de 2015.
Defensoria Pública-Geral do Estado.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
1.___________________________ 2.___________________________

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