| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2658 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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Lei nº 2658, de 16 de março de 2010. INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Educação 12.365.0080.1185 Construção de Prédio para Educação Infantil/Recursos Vinculados FNDE PROINFÂNCIA. 44.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 1.188.000,00 12.365.0080.1186 Construção de Prédio para Educação Infantil/Recursos Próprios 44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 12.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Convênio n° 657191/2009 com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE visando a construção de escola no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, e contrapartida do município. Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior: a) Redução da dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2658, de 16 de março de 2010. Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência.....................................R$ 12.000,00 b) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do FNDE, conforme Convênio nº 657191/2009, no valor de R$ 1.188.000,00. Art. 3º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________