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norma nº 2658/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2658 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaINCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL
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Lei nº 2658, de 16 de março de 2010. 
INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS
Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009
– LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009
-Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e
abre Crédito Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), dando
recursos no seguinte órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação 
12.365.0080.1185 Construção de Prédio para Educação Infantil/Recursos
Vinculados FNDE PROINFÂNCIA.
44.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 1.188.000,00
12.365.0080.1186 Construção de Prédio para Educação Infantil/Recursos
Próprios
44.90.51.00.00 Obras e Instalações..............................................R$ 12.000,00
 
Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Convênio n° 657191/2009
com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE visando a
construção de escola no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem
da Rede Escolar de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, e contrapartida do município.
Art. 2º. Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior:
 a) Redução da dotação orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2658, de 16 de março de 2010. 
 Reserva de Contingência
99.999.9999.2999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00 Reserva de Contingência.....................................R$ 12.000,00
b) O excesso de arrecadação a receber de recursos vinculados do FNDE,
conforme Convênio nº 657191/2009, no valor de R$ 1.188.000,00. 
Art. 3º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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