| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3571 / 2017 |
| Date | 2017-12-22 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AO SERVIDOR DESIGNADO COMO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA. |
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Lei n.° 3.571 de 22 de dezembro de 2017. Institui gratificação de serviço a ser paga ao servidor designado como responsável técnico pelos serviços de radiologia e ultrassonografia. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. O servidor público municipal titular de cargo efetivo que for designado pelo Prefeito Municipal como responsável técnico pelas atividades ligadas à radiologia e ultrassonografia, fará jus a uma gratificação de serviço, mensal, correspondente a 06 (seis) VRM – Valor Referencial Municipal do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. O servidor designado para o exercício das atividades previstas no caput, terá, além das atribuições de seu cargo, a responsabilidade pela execução dos serviços ligados à radiologia e ultrassonografia, tendo as seguintes atribuições: a) Assegurar que nos procedimentos radiológicos sejam utilizados as técnicas e os equipamentos adequados; b) Zelar para que as exposições de pacientes sejam as mínimas necessárias para atingir o objetivo do procedimento radiológico requisitado, levando em conta os padrões aceitáveis de qualidade de imagem e as restrições conferidas pelos níveis de referência de radiodiagnóstico; c) Elaborar e revisar as tabelas de exposição (técnicas de exames) para cada equipamento de raios X do serviço, com o apoio do SPR (supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico); d) Orientar e supervisionar as atividades da equipe no que se refere às técnicas e procedimentos radiológicos; e) Assegurar que sejam feitos os assentamentos dos procedimentos radiológicos; f) Apoiar o SPR (supervisor de proteção radiológica de radiodiagnóstico) nos programas de garantia de qualidade da imagem e otimização da proteção radiológica; g) Realização de exames de ultrassonografia. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2017. _____________________________ Lei n.° 3.571 de 22 de dezembro de 2017. Art. 2º. É requisito para a designação, de que trata o artigo 1º, que o servidor possua diploma de curso superior em Medicina com especialização na área de Ultrassonografia ou Radiologia, com registro no Conselho Regional de Medicina – CRM. Art. 3º. A gratificação de serviço de que trata o artigo 1º, não terá incidência sobre as férias e sobre a gratificação natalina, e será reajustada, anualmente, em conformidade com a variação do VRM. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.213.2070 Manutenção/ampliação dos serv. de pronto atendimento 3.19.01.10.101 Venc. vantagens fixas – servidor RPPS 3.19.01.13.101 Grat. exercício de cargos RPPS 3.19.01.13.301 Grat. por ex. funções RPPS Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/12/2017. _____________________________