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norma nº 3573/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3573 / 2017
Date 2017-12-22
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.062, DE 25 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.573 de 22 de dezembro de 2017.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.062,
de 26 de abril de 2013, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.062, de 26 de abril de 2013,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São consideradas atividades insalubres, para efeitos de
percepção do adicional previsto no artigo 87 da Lei Municipal nº 2.248,
de 27 de fevereiro de 2006, que instituiu o Regime Jurídico dos
Servidores do Município, as abaixo relacionadas, classificadas conforme
o grau:
I – INSALUBRIDADE DE GRAU MÁXIMO:
a) Coleta, industrialização e transporte do lixo urbano;
b) Trabalhos em galerias e tanques de esgoto;
c) Trabalhos com pacientes por doenças infectocontagiosas, bem como
objetos de seu uso não previamente esterilizados (contato direto,
habitual e diário com pacientes nos postos de saúde, consultórios
médicos, dentários e ambulatoriais);
d) Atividades em contado com carnes, glândulas, vísceras, sangue,
ossos, dejeções de animais, que haja perigo de contaminação por
doenças infectocontagiosas e por contaminação de agentes químicos;
e) Pintura com pistola automática;
f) Varrição e limpeza geral de prédios da administração pública, rede de
saúde e logradouros públicos;
g) Transportes de doentes em ambulância ou em veículo similar.
II – INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO:
a) Pintura a pincel ou similar com tinta esmalte, verniz e ou similar;
b) Manuseio de cal e cimento;
c) Trabalhos com exposição a níveis de ruído acima dos limites de
tolerância de 85 dB(A);
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2017.
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Lei n.° 3.573 de 22 de dezembro de 2017.
d) Atividades com aplicação de agrotóxicos e inseticidas;
e) Atividades de combate a vetores da saúde pública, de forma
itinerante em zona rural e urbana;
f) Atividades de higienização das vias respiratórias, troca de fraldas e
banho de crianças, nos ambientes de creches ou similares;
g) Trabalho como técnico em laboratórios de análise clínica e
histopatológica;
h) Exumação de corpos;
i) Atividades executadas em locais alagados ou encharcadas, com
umidade excessiva.”
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.262, de 20 de agosto de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2017,
57ª da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/12/2017.
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