br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3795/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3795 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE E ESTADIA PARA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2319

Originating matéria

matéria 1302 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.795 de 27 de fevereiro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 27/02/2020.
_____________________________
Autoriza o pagamento de despesas com 
transporte e estadia para participação no 
Circuito Verão SESC de Esportes 2020 e 
dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de 
transporte e estadia dos componentes das equipes de futebol de areia, vôlei de areia e futevôlei, 
vencedoras na programação esportiva realizada no Camping Carreiro, que participarão das finais 
do Circuito Verão SESC de Esportes 2020, representando o Município de Serafina Corrêa, que 
ocorrerão em Torres, RS, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com despesas de transporte e 
até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com despesas de estadia.
Parágrafo único. O Município de Serafina Corrêa será representado por:
I – 11 (onze) atletas na categoria futebol de areia;
II – 04 (quatro) atletas na categoria vôlei de areia;
III – 02 (dois) atletas na categoria futevôlei.
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deverá ser feito pela Secretaria 
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, acompanhado de justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de notas fiscais, a cargo da 
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados 
da participação no evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0217.1063.0000 Incentivo ao esporte
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2020, 59º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

open original →