| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3795 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM TRANSPORTE E ESTADIA PARA PARTICIPAÇÃO NO CIRCUITO VERÃO SESC DE ESPORTES 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.795 de 27 de fevereiro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 27/02/2020. _____________________________ Autoriza o pagamento de despesas com transporte e estadia para participação no Circuito Verão SESC de Esportes 2020 e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de transporte e estadia dos componentes das equipes de futebol de areia, vôlei de areia e futevôlei, vencedoras na programação esportiva realizada no Camping Carreiro, que participarão das finais do Circuito Verão SESC de Esportes 2020, representando o Município de Serafina Corrêa, que ocorrerão em Torres, RS, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) com despesas de transporte e até o limite de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com despesas de estadia. Parágrafo único. O Município de Serafina Corrêa será representado por: I – 11 (onze) atletas na categoria futebol de areia; II – 04 (quatro) atletas na categoria vôlei de areia; III – 02 (dois) atletas na categoria futevôlei. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deverá ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, acompanhado de justificativa. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de notas fiscais, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da participação no evento. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0217.1063.0000 Incentivo ao esporte 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício