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norma nº 3796/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3796 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.796 de 27 de fevereiro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 27/02/2020.
_____________________________
Altera o piso salarial profissional dos 
Agentes Comunitários de Saúde, para o 
exercício de 2020, e dá outras 
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do 
cargo de Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, para o 
exercício de 2020, será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em conformidade com o 
disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas 
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0213.2075 0000 Manut. de equipe de Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2020, 59º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

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