| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3796 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 3.796 de 27 de fevereiro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 27/02/2020. _____________________________ Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, para o exercício de 2020, e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, para o exercício de 2020, será de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0213.2075 0000 Manut. de equipe de Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício