| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3797 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DE PARAÍ - APASPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 3.797 de 27 de fevereiro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 27/02/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí – APASPI e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí - APASPI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.583.741/0001-10, com sede na Rua Padre Felix Busatta nº 579, Centro, em Paraí, RS, a importância total de R$ 12.060,00 (doze mil e sessenta reais), dividido em 12 (doze) parcelas, mensais, de R$ 1.005,00 (um mil e cinco reais) cada, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo a promoção e a realização de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com surdez e seus familiares, respeitando a sua individualidade e valorizando a capacidade de cada indivíduo. Art. 2º A Associação de Pais e Amigos dos Surdos de Paraí – APASPI prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.367.1205.2042.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – APAE 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de fevereiro de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício