| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3799 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.799 de 02 de março de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 02/03/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol nº 2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a execução do “Projeto Cidadania e Direitos às Pessoas com Deficiência” e visa custear despesas de manutenção da entidade e materiais necessários ao atendimento dos usuários e respectivos familiares. Art. 2º Os recursos a serem repassados são oriundos da Emenda Parlamentar de código 28610007 do Ministério da Cidadania/FNAS. Art. 3º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0220.2828.0000 SERVIÇO PROT. ESP. P/ ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício