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norma nº 3799/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3799 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.799 de 02 de março de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 02/03/2020.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa – APAE e dá outras 
providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de 
Prefeito Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação 
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
90.221.631/0001-23, com sede na Avenida Miguel Soccol nº 2790, Centro, em Serafina Corrêa, RS, 
a importância total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, para consecução de 
finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem por objetivo a execução do “Projeto Cidadania e Direitos às Pessoas com Deficiência” e 
visa custear despesas de manutenção da entidade e materiais necessários ao atendimento dos 
usuários e respectivos familiares.
Art. 2º Os recursos a serem repassados são oriundos da Emenda Parlamentar de 
código 28610007 do Ministério da Cidadania/FNAS.
Art. 3º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto 
na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0220.2828.0000 SERVIÇO PROT. ESP. P/ ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2020, 59º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal em exercício

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