| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3812 / 2020 |
| Date | 2020-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.812 de 15 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/04/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categorias funcionais, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal 02 Professor de Séries Iniciais Nível 1 R$ 1.712,41 25 horas 02 Professor de Matemática Nível 1 R$ 1.712,41 20 horas 02 Atendente de Farmácia Padrão 8 R$ 1.725,47 40 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. § 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes às categorias funcionais descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, II e III, parte integrante deste Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Lei n° 3.812 de 15 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/04/2020. _____________________________ 02 06 05 MANUTENCAO DO FUNDEB 1176 12.361.1205.2216.0000 MANUT.ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORES 60% 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recurso: 0031 F U N D E B 1177 12.361.1205.2217.0000 MANUTENCAO SERV.DE ENSINO FUND.FUNDEB 40% 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recurso: 0031 F U N D E B 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 1107 10 303 0213 2186 0000 MANUTENCAO DA FARMACIA BASICA 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Fonte de Recurso: 0040 ASPS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de abril de 2020, 59º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal em exercício Lei n° 3.812 de 15 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/04/2020. _____________________________ ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS NÍVEL 1 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental. Lei n° 3.812 de 15 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/04/2020. _____________________________ ANEXO II CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE MATEMÁTICA NÍVEL 1 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica. Lei n° 3.812 de 15 de abril de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/04/2020. _____________________________ ANEXO III CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 8 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Trabalho de execução operativa nas diversas unidades de saúde, que consiste na separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica, assim como na reposição de estoque da farmácia. Desenvolve as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob supervisão direta do farmacêutico. b) Descrição Analítica: Elaborar e separar as solicitações das diversas Unidades de Saúde, dando baixa em suas respectivas fichas; digitar no sistema a atualização de entradas e saídas de medicamentos; requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário físico, auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos instituídos; desempenhar tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas. b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade Mínima: 18 anos completos. b) Instrução: ensino médio completo e curso especifico de Atendente de Farmácia. c) Curso de Atendimento em Farmácia.