br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2661/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2661 / 2010
Date 2010-03-29
EmentaREVOGA O INCISO III, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1850, DE 12 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO SALETE, E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE Nº 01 DA QUADRA C, PARA A EMPRESA JOICIMAR ZANLUCHI-ME.
native_id234

Originating matéria

matéria 4306 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei nº 2661, de 29 de março de 2010. 
REVOGA O INCISO III, DO ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1850, DE 12 DE
MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA
ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO
SALETE, E AUTORIZA A CONCESSÃO
DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE
Nº 01 DA QUADRA C, PARA A
EMPRESA JOICIMAR ZANLUCHI – ME.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o inciso III, do art. 1º da
Municipal nº 1850, de 12 de março de 2002, que dispõe sobre autorização para edificar na
área industrial do Bairro Salete, relativo à área do Lote nº 01 da Quadra C, fração da
matrícula nº 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, dada à empresa Gelcemino
João Orso, inscrita no CNPJ sob o nº 04.197.393/0001-26.
Art. 2º. O Município de Serafina Corrêa fica autorizado a fazer a concessão de
direito real de uso à empresa Joicimar Zanluchi – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
10.566.346/0001-05, atuante no ramo de fabricação de esquadrias de metal e demais
artigos de serralheria, de uma área urbanizada de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados),
com benfeitorias, fração da matrícula nº 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa,
constituída pelo Lote nº 01, da Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações:
Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com a Rua Avelino Grando;
Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote 02 da mesma quadra;
Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua César Picolli;
Oeste: por 20,00m(vinte metros) com a área de Severina Giaretta de Césaro. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2661, de 29 de março de 2010. 
Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote nº 01 da Quadra C
constituem um pavilhão industrial em alvenaria bruta, com coberto de fibrocimento de 4mm,
com área de 189 m² (cento e oitenta e nove metros quadrados).
Art. 3º. A concessão de direito real de uso do Lote de que trata o art. 2º, será
pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
concessão de direito real de uso.
Art. 4º. Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os
seguintes encargos da concessionária:
I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as
normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, bem como as
consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso II deste
artigo, e demais disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária;
II – assumir as responsabilidades de:
a) no 1º ano, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e
empregar, no mínimo, 03 (três) funcionários;
b) no 2º ano, obter faturamento superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), e empregar, no mínimo, 04 (quatro) funcionários;
c) no 3º ano, obter faturamento superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários;
d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá
liberdade na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os
mínimos exigidos na alínea “c” deste artigo.
Art. 5º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à
manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o
artigo 4º.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
Lei nº 2661, de 29 de março de 2010. 
Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser
feita semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso.
Art. 6º. As obrigações especificadas no art. 4º serão garantidas mediante
cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor
do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 7º. A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o
Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal
prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 8º. Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de
concessão de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do
equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a doar o imóvel à
concessionária.
Art. 9º. Para fins legais, o Lote nº 01 da Quadra C, objeto da presente
concessão de direito real de uso, é avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote nº 01 da Quadra C
totalizam o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
PREFEITO MUNICIPAL.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →