| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2010 |
| Date | 2010-03-29 |
| Ementa | REVOGA O INCISO III, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1850, DE 12 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO SALETE, E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE Nº 01 DA QUADRA C, PARA A EMPRESA JOICIMAR ZANLUCHI-ME. |
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Lei nº 2661, de 29 de março de 2010. REVOGA O INCISO III, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1850, DE 12 DE MARÇO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA EDIFICAR NA ÁREA INDUSTRIAL DO BAIRRO SALETE, E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO LOTE Nº 01 DA QUADRA C, PARA A EMPRESA JOICIMAR ZANLUCHI – ME. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a revogar o inciso III, do art. 1º da Municipal nº 1850, de 12 de março de 2002, que dispõe sobre autorização para edificar na área industrial do Bairro Salete, relativo à área do Lote nº 01 da Quadra C, fração da matrícula nº 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, dada à empresa Gelcemino João Orso, inscrita no CNPJ sob o nº 04.197.393/0001-26. Art. 2º. O Município de Serafina Corrêa fica autorizado a fazer a concessão de direito real de uso à empresa Joicimar Zanluchi – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.566.346/0001-05, atuante no ramo de fabricação de esquadrias de metal e demais artigos de serralheria, de uma área urbanizada de 1.000,00 m² (um mil metros quadrados), com benfeitorias, fração da matrícula nº 3.741, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelo Lote nº 01, da Quadra C, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 50,00m (cinquenta metros) com a Rua Avelino Grando; Sul: por 50,00m (cinquenta metros) com o lote 02 da mesma quadra; Leste: por 20,00m (vinte metros) com a Rua César Picolli; Oeste: por 20,00m(vinte metros) com a área de Severina Giaretta de Césaro. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2661, de 29 de março de 2010. Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote nº 01 da Quadra C constituem um pavilhão industrial em alvenaria bruta, com coberto de fibrocimento de 4mm, com área de 189 m² (cento e oitenta e nove metros quadrados). Art. 3º. A concessão de direito real de uso do Lote de que trata o art. 2º, será pelo período de 05 (cinco) anos, a contar do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso. Art. 4º. Para efetivação do Contrato Administrativo será obrigatório constar os seguintes encargos da concessionária: I – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de concessão de uso, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, bem como as consequências para o caso de descumprimento dos encargos inerentes do inciso II deste artigo, e demais disposições desta Lei, decorrentes do ramo de atividade da concessionária; II – assumir as responsabilidades de: a) no 1º ano, obter faturamento superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e empregar, no mínimo, 03 (três) funcionários; b) no 2º ano, obter faturamento superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), e empregar, no mínimo, 04 (quatro) funcionários; c) no 3º ano, obter faturamento superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), e empregar, no mínimo, 05 (cinco) funcionários; d) nos demais períodos da Concessão de Direito Real de Uso, a empresa terá liberdade na contratação de mão de obra e aumento de faturamento, respeitando os mínimos exigidos na alínea “c” deste artigo. Art. 5º. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à manutenção dos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o artigo 4º. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2661, de 29 de março de 2010. Parágrafo Único. A comprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita semestralmente, e enquanto durar a vigência da Concessão de Direito Real de Uso. Art. 6º. As obrigações especificadas no art. 4º serão garantidas mediante cláusula de garantia em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, e terá vigência enquanto perdurarem os encargos. Art. 7º. A empresa beneficiária terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período. Art. 8º. Após 5 (cinco) anos do Registro Imobiliário da Escritura Pública de concessão de direito real de uso, comprovada atividades no ramo e a manutenção do equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a doar o imóvel à concessionária. Art. 9º. Para fins legais, o Lote nº 01 da Quadra C, objeto da presente concessão de direito real de uso, é avaliado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo Único. As benfeitorias investidas no Lote nº 01 da Quadra C totalizam o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 10. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de março de 2010. Ademir Antônio Presotto, PREFEITO MUNICIPAL. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________