| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3831 / 2020 |
| Date | 2020-08-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL ASSISTENTE SOCIAL. |
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Lei n° 3.831 de 12 de agosto de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 12/08/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Parceria com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e a ceder servidor municipal da categoria funcional Assistente Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, objetivando auxiliar na promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, através da construção de um planejamento das ações socioassistenciais para o enfrentamento dos impactos ocasionados pela pandemia (COVID-19). Parágrafo único. O Termo de Parceria a ser celebrado atenderá o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações. Art. 2º Para possibilitar o auxílio previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, um servidor municipal da categoria funcional Assistente Social, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas. § 1º A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada até o dia 31.12.2020. § 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.13.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – RECURSOS PRÓPRIOS 08.122.1208.2159.0000 MAN. DAS ATIV. DE FUNC. ASSIST. SOCIAL / SUAS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal