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norma nº 3831/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3831 / 2020
Date 2020-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E A CEDER SERVIDOR MUNICIPAL DA CATEGORIA FUNCIONAL ASSISTENTE SOCIAL.
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Lei n° 3.831 de 12 de agosto de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/08/2020.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Parceria com a 
Associação dos Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE e a ceder servidor municipal da 
categoria funcional Assistente Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Parceria 
com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no 
CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, objetivando auxiliar na promoção, realização e 
articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência 
intelectual e múltipla, através da construção de um planejamento das ações socioassistenciais 
para o enfrentamento dos impactos ocasionados pela pandemia (COVID-19).
Parágrafo único. O Termo de Parceria a ser celebrado atenderá o previsto na Lei 
nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações.
Art. 2º Para possibilitar o auxílio previsto no art. 1º desta Lei, o Poder Executivo 
Municipal fica autorizado a ceder para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa – APAE, um servidor municipal da categoria funcional Assistente Social, com 
carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas.
§ 1º A cedência de que trata o caput deste artigo será efetuada até o dia 
31.12.2020.
§ 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como os encargos 
trabalhistas e previdenciários do servidor cedido ficarão por conta do Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.13.01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – RECURSOS PRÓPRIOS
08.122.1208.2159.0000 MAN. DAS ATIV. DE FUNC. ASSIST. SOCIAL / SUAS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de agosto de 2020, 60º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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