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norma nº 3839/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3839 / 2020
Date 2020-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.839 de 11 de setembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/09/2020.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante 
formalização de termo de convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de 
custear parte da folha de pagamento dos funcionários da instituição.
Art. 2º Os recursos a serem repassados são oriundos do Ministério da Saúde, 
conforme Portaria nº 957, de 24 de abril de 2020 e referem-se à aplicação das emendas 
parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta 
Complexidade (MAC).
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Poder Executivo 
Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término 
da vigência do termo de convênio.
Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.302.0205.2072.0000 TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2020, 60º
da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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