| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3839 / 2020 |
| Date | 2020-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.839 de 11 de setembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/09/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante formalização de termo de convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear parte da folha de pagamento dos funcionários da instituição. Art. 2º Os recursos a serem repassados são oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 957, de 24 de abril de 2020 e referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC). Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do termo de convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.302.0205.2072.0000 TETO MUNICIPAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 4501 CUSTEIO – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal