| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3850 / 2020 |
| Date | 2020-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.850 de 23 de outubro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 23/10/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem por objetivo a execução do projeto “Igualdade e defesa de direitos para pessoas com deficiência” e visa custear despesas de manutenção da entidade e materiais necessários ao atendimento dos usuários e respectivos familiares, execução de programas, projetos e serviços na área de assistência social. Art. 2º Os recursos a serem repassados são oriundos da Emenda Parlamentar de código 28610008 do Ministério da Cidadania/FNAS. Art. 3º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 13 02 FUNDO MUN. ASSIST. RECURSOS VINCULADOS 08.244.0220.2828.0000 SERVIÇO PROT. ESP. P/ ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de outubro de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal