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norma nº 3850/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3850 / 2020
Date 2020-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.850 de 23 de outubro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 23/10/2020.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa – APAE e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação 
dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº
90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro Perdigão Leste, 
em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, 
para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem por objetivo a execução do projeto “Igualdade e defesa de direitos para pessoas com 
deficiência” e visa custear despesas de manutenção da entidade e materiais necessários ao 
atendimento dos usuários e respectivos familiares, execução de programas, projetos e serviços na 
área de assistência social.
Art. 2º Os recursos a serem repassados são oriundos da Emenda Parlamentar de 
código 28610008 do Ministério da Cidadania/FNAS.
Art. 3º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto 
na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
02 13 02 FUNDO MUN. ASSIST. RECURSOS VINCULADOS
08.244.0220.2828.0000 SERVIÇO PROT. ESP. P/ ADOL. DEF. PTMC-BL-PSEMC/FNAS
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de outubro de 2020, 60º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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