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norma nº 3852/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3852 / 2020
Date 2020-11-24
EmentaALTERA A ALÍNEA “A” E REVOGA A ALÍNEA “B” DO INCISO III DO ART. 3°, DALEI MUNICIPAL Nº3.152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Lei n° 3.852 de 24 de novembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/11/2020.
_____________________________
Altera a alínea “a” e revoga a alínea “b” 
do inciso III do art. 3°, da Lei Municipal 
nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013, 
que “DISPÕE SOBRE NORMAS 
TÉCNICAS E DEFINIÇÕES RELATIVAS 
ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE 
SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° A alínea “a” do inciso III do artigo 3° da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de 
dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° [...]
III – […]
a) na Zona Residencial e na Comercial Varejista é permitido edificar 
com, no máximo, 05 (cinco) andares a contar do nível médio do meio-fio 
da testada principal; [...]”
Art. 2° Fica revogada a alínea “b” do inciso III do artigo 3° da Lei Municipal nº
3.152, de 03 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2020, 
60º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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