| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3852 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | ALTERA A ALÍNEA “A” E REVOGA A ALÍNEA “B” DO INCISO III DO ART. 3°, DALEI MUNICIPAL Nº3.152, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE “DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Lei n° 3.852 de 24 de novembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 24/11/2020. _____________________________ Altera a alínea “a” e revoga a alínea “b” do inciso III do art. 3°, da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013, que “DISPÕE SOBRE NORMAS TÉCNICAS E DEFINIÇÕES RELATIVAS ÀS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° A alínea “a” do inciso III do artigo 3° da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° [...] III – […] a) na Zona Residencial e na Comercial Varejista é permitido edificar com, no máximo, 05 (cinco) andares a contar do nível médio do meio-fio da testada principal; [...]” Art. 2° Fica revogada a alínea “b” do inciso III do artigo 3° da Lei Municipal nº 3.152, de 03 de dezembro de 2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 24 de novembro de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal