| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL. |
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Lei n° 3.860 de 03 de dezembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 03/12/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio da Superintendência Federal de Agricultura no Rio Grande do Sul. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de 2 (dois) médicos veterinários para o MAPA. Art. 2º Faz parte integrante desta Lei minuta do Acordo de Cooperação Técnica a ser firmado. Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde que a alteração não enseje a sua descaracterização. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.608.0232.2334.0000 CEDÊNCIA DE SERVIDORES – INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Serviço Público Federal Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° ____ /20___ ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO (ESTADO) DE _____________________, VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA. A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu titular ____________________, portador da carteira de identidade nº ________________ e CPF nº ____________________, nos termos da delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação de competência conferida pela Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020; e a Prefeitura do Município (Governo do Estado) de ___________________, inscrita(o) no CNPJ nº ____________________, com sede administrativa situada na ______________________________doravante denominado MUNICIPIO (ESTADO), representado neste ato pelo Prefeito Municipal (Governador do Estado), Sr._____________________________________________________, portador da Carteira de Identidade n°_______________-___ SSP/___ e CPF n° ______________________, considerando o disposto no inciso VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no que couber as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, bem como, à vista o que consta dos autos do Processo n°_________________________, resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e Plano de Trabalho aprovado entre as partes (Anexo I), que passa a fazer parte integrante deste acordo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva área do município (do Estado) de _____________, para execução conjunta de ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES I – À SDA/MAPA, como representante da instância central e superior do SUASA, compete: a) Expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula Primeira; b) Supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município (Estado); c) Coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município (Estado) para a realização de tarefas especificas; d) A formalização da incorporação de servidor designado pelo Município (Estado) à equipe federal de inspeção e fiscalização, obtida por fazê-lo constar no Plano de Trabalho, assim como o local de exercício. e) Solicitar ao Município (Estado) a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo. II – Ao Município (Estado) compete: a) Designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro de pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 9°, § 6°, inciso II, do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização; a.1) Admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal b) Cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA, com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária; c) Custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas. d) Os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes funções: d.1) – cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate; d.2) – os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta meses. CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO Este ACT poderá ser alterado, mediante estabelecimento de Termo Aditivo, por comum acordo dos participes, desde que não haja mudança do objeto. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO O MAPA fará o acompanhamento da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, além da avaliação das ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município (Estado). Subcláusula Primeira. O Ministério designará um representante para o acompanhamento e fiscalização da execução deste ACT, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias a regularização das falhas observadas. CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Fica assegurada ao MAPA, através dos órgãos responsáveis, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Subcláusula Primeira – a fiscalização pelo Ministério contemplara entre outras ações, além das constantes do item “I” da cláusula Segunda – Das Obrigações, a de verificar: a) – O cumprimento pelo Município da execução das ações em estrita observância ao Plano de Trabalho aprovado por este instrumento; b) – O cumprimento da meta do Plano de Trabalho nos prazos e condições estabelecidas; c) – A compatibilidade entre a execução do objeto, ao que foi estabelecido no Plano de Trabalho; d) – Se os servidores colocados à disposição do MAPA não estão praticando funções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária; e) – Se os servidores colocados à disposição do MAPA não estão executando outras funções além das descritas no item “d1” e “d2”, do inciso II, da Cláusula Segunda – Das Obrigações, deste instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente ACT poderá ser denunciado pelos participes, ou rescindido, a qualquer momento, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Este ACT não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada participe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução. CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO Fica vedado aos participes, em qualquer ação promocional que venha empreender, com pertinência ao objeto deste ACORDO, a utilização de nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA no Diário Oficial da União será providenciada pelo MAPA até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, como condição para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação, aplicação e execução do presente instrumento não resolvidas pelos participes, poderão ser encaminhadas a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da AdvocaciaGeral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, e normas complementares. Caso os participes optem por não submeterem administrativamente as questões oriundas da interpretação, aplicação e execução do presente instrumento a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração, serão aforadas perante a seção judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária em Brasília, no Distrito Federal, por força do Artigo 109 da Constituição Federal. E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. Brasília-DF, ____ de _____________ de 20__ Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de _______________ Ministério da Agricultura, Pecuária e Governador do Estado de ___________ Abastecimento TESTEMUNHAS ____________________________ ___________________________ Nome: Nome: RG nº -SSP/___ RG nº -SSP/___ ANEXO I PLANO DE TRABALHO Acordo de Cooperação Técnica 1 - DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES Órgão/Entidade Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA. CNPJ 00.396.895/0042-01 Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401. Bairro Esplanada dos Ministérios UF DF Cidade Brasília CEP 70.043-900 País Brasil Nome do Responsável CPF CI / Órgão Exp. Cargo Secretário de Defesa Agropecuária SIAPE E-mail gabsda@agricultura.gov.br Telefone (61) 3218-3205 Órgão/Entidade CNPJ Endereço: Bairro UF Cidade CEP País Nome do Responsável CPF RG / Órgão Exp. Cargo Matrícula E-mail Telefone 2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Apoio as ações de Defesa Agropecuária – Inspeção de Produtos de Origem Animal Período de Execução 24 meses (a partir da assinatura) Identificação do objeto Celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a SDA/MAPA e o Município/Estado de ____________ para o desenvolvimento de ações conjuntas de interesse público e a mútua colaboração para a execução de atividades de inspeção de produtos de origem animal na unidade geográfica básica da área municipal / estadual, tendo em vista o interesse recíproco entre as partes. Descrição completa do objeto Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, em parceria com outras instâncias, nos termos dos Arts. 142 e 157 do Decreto nº ° 5.741/2006 e conforme disposto no Art. 1º, inciso V, alínea d da Portaria 562/2018, com a finalidade de promover ações visando a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, conforme as atividades especificadas neste Plano de Trabalho. O Convênio será executado com a cessão/designação de servidores municipais/estaduais para integrarem as equipes de inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e realizarem trabalhos de apoio às atividades na área de prévia inspeção sanitária de produtos de origem animal, sem assumir as atividades privativas dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários com formação em medicina veterinária, mas sob supervisão periódica desses. Especificação dos servidores cedidos: ( ) Médico Veterinário Quantidade: _________/turno de atividades ( ) Auxiliar de Inspeção Quantidade: _________/turno de atividades O quantitativo poderá ser modificado sempre que houver necessidade do serviço, a critério da fiscalização responsável. Para cada profissional deve ser preenchido o formulário de cadastro de conveniados (Anexo II). Sempre que houver modificações, deve ser atualizada a lista de controle de conveniados do SIF (Anexo III), sendo inserida no processo SEI que constituiu o convênio, para conhecimento público. Especificação das atividades a serem realizadas pelos servidores: (Orientação - neste campo o SIPOA deverá descrever as atividades específicas, conforme for o cargo (Médico Veterinário e/ou Auxiliar de Inspeção) e a área de atuação.) *Para veterinários descrever as atividades de inspeção ante e post mortem da espécie de abate, podendo ser adotado o seguinte texto, fazendo ajustes se necessário: verificar a documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate, executar a avaliação documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e os sintomas de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os registros relativos, e outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem. Avaliação das partes das carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem. *Para auxiliares de inspeção pode usar o seguinte texto, fazendo ajustes se necessário: Auxiliar na realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem dos animais de abate, em especial a abertura e preparação de vísceras e carcaças, devendo no caso de detecção de anormalidades, serem encaminhadas ao Departamento de Inspeção Final do frigorifico, para avaliação e posterior destinação por Auditor Fiscal Federal Agropecuário; Realizar coleta de dados em planilhas apropriadas ou sistema informatizado que vier a ser disponibilizado, visando auxiliar o auditor Fiscal Federal Agropecuário nos procedimentos de inspeção e de fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal. Local de exercício dos servidores: O local em que o servidor exercerá as atividades será definido pelo Chefe do SIPOA sob o qual o município (ou estado) está subordinado, por competência da gestão de pessoal sob sua jurisdição, e constará no Anexo II. Justificativa Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos, tanto da SDA/MAPA, como do município/estado de xxxxx. E ainda, com a implementação da cooperação entre a SDA e o município/Estado, espera-se contribuir para melhorar a eficácia e a eficiência das atividades fins que serão desenvolvidas, em função da racionalização das demandas de inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e agilidade das atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a sociedade obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim, o resultado principal é a prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal para que sejam obtidos produtos de origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e contaminantes. 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) Meta Etapa / Fase Especificação Indicador Físico Duração Unidade Quantidade Inicio Termino 1 1 Inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal Atividades de apoio à inspeção ante e post mortem Indeterminada, conforme demanda A partir da assinatura 24 meses 4 - APROVAÇÃO APROVO, em ____/____/____ ________________________________ José Guilherme Tollstadius Leal Secretário de Defesa Agropecuária SDA/MAPA APROVO, em ____/____/____ _________________________________ (Prefeito / Governador) de (Município / Estado) ANEXO II FORMULÁRIO DE CADASTRO E LOCAL DE EXERCÍCIO DE CONVENIADOS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº NOME: CPF: RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: REGISTRO CRMV (se for o caso): DATA INGRESSO SERVIÇO PÚBLICO: TIPO DE ATO E Nº: ATO DO MUNICÍPIO (OU ESTADO) QUE COLOCOU O SERVIDOR A DISPOSIÇÃO DA SDA/MAPA (Ofício, Decreto, Portaria, etc.): ENDEREÇO RESIDENCIAL: CIDADE: UF: CEP: TELEFONE: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA: C/C: Em _____/_____/_____ ______________________________________ Assinatura do Conveniado Tendo em vista o que consta no processo nº xxxxxxxxx, o conveniado acima identificado será designado a prestar serviços junto ao SIF xxxx, (nome da empresa), (classificação), situado no município de xxxxxxx/UF. Em _____/_____/_____ ______________________________________ Assinatura do Chefe do Xº SIPOA Anexos: Cópias CPF, RG, CRMV, Ato de Ingresso no Serviço público e Ato de disponibilização à SDA/MAPA. ANEXO III LISTA DE CONTROLE DE CONVENIADOS ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA/MAPA E PREFEITURA MUNICIPAL (ou GOVERNO DO ESTADO) DE.... OBJETO: Inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal VIGÊNCIA: FISCAL DO ACORDO DESIGNADO (conforme cláusula quinta do ACT): SIF LOCAL ESTABELECIMENTO NOME DO CONVENIADO