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norma nº 3860/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3860 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL.
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Lei n° 3.860 de 03 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 03/12/2020.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Acordo de Cooperação 
Técnica com a União Federal, por 
intermédio da Superintendência Federal 
de Agricultura no Rio Grande do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de 
Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, 
objetivando a mútua conjugação de esforços entre os participes para execução conjunta de 
ações na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a 
disponibilização de 2 (dois) médicos veterinários para o MAPA.
Art. 2º Faz parte integrante desta Lei minuta do Acordo de Cooperação Técnica 
a ser firmado.
Parágrafo único. Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e 
de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo, desde 
que a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.0232.2334.0000 CEDÊNCIA DE SERVIDORES – INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de dezembro de 2020, 
60º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° ____ /20___
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO
(ESTADO) DE _____________________, VISANDO A MÚTUA 
CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE 
AGROPECUÁRIA. 
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 
(MAPA), através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à 
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu 
titular ____________________, portador da carteira de identidade nº 
________________ e CPF nº ____________________, nos termos da delegação de 
competência conferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019, 
publicada no Diário Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação 
de competência conferida pela Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020; e a Prefeitura 
do Município (Governo do Estado) de ___________________, inscrita(o) no CNPJ nº 
____________________, com sede administrativa situada na 
______________________________doravante denominado MUNICIPIO (ESTADO), 
representado neste ato pelo Prefeito Municipal (Governador do Estado), 
Sr._____________________________________________________, portador da 
Carteira de Identidade n°_______________-___ SSP/___ e CPF n° 
______________________, considerando o disposto no inciso VIII, do art. 23 da 
Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 
nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se 
no que couber as normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, bem 
como, à vista o que consta dos autos do Processo n°_________________________, 
resolvem celebrar ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes 
cláusulas e Plano de Trabalho aprovado entre as partes (Anexo I), que passa a fazer 
parte integrante deste acordo. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT), tem por objetivo a mútua 
conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfica básica da respectiva 
área do município (do Estado) de _____________, para execução conjunta de ações
na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
I – À SDA/MAPA, como representante da instância central e superior do SUASA,
compete: 
a) Expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos 
trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula 
Primeira; 
b) Supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município
(Estado); 
c) Coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal 
Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município (Estado) para a 
realização de tarefas especificas; 
d) A formalização da incorporação de servidor designado pelo Município (Estado) à 
equipe federal de inspeção e fiscalização, obtida por fazê-lo constar no Plano de 
Trabalho, assim como o local de exercício. 
e) Solicitar ao Município (Estado) a substituição de servidor que não cumprir os 
requisitos legais para o exercício das atividades a que se refere o presente Acordo. 
II – Ao Município (Estado) compete: 
a) Designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro 
de pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal e do art. 
9°, § 6°, inciso II, do Anexo ao Decreto n° 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente 
habilitado(s) e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização 
Profissional, para compor a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) Admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por 
tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal
b) Cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA, 
com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária; 
c) Custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas 
ao servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, 
ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas. 
d) Os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes 
funções: 
d.1) – cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post 
mortem dos animais de abate; 
d.2) – os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou 
atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles 
atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 
O prazo de vigência deste ACORDO, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a 
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de sessenta 
meses. 
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO 
Este ACT poderá ser alterado, mediante estabelecimento de Termo Aditivo, por comum 
acordo dos participes, desde que não haja mudança do objeto. 
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 
O MAPA fará o acompanhamento da execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA, além da avaliação das ações desenvolvidas por servidor designado pelo 
Município (Estado). 
Subcláusula Primeira. O Ministério designará um representante para o 
acompanhamento e fiscalização da execução deste ACT, o qual anotará em registro 
próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as 
medidas necessárias a regularização das falhas observadas. 
CLÁUSULA SEXTA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurada ao MAPA, através dos órgãos responsáveis, a prerrogativa de 
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a 
execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. 
Subcláusula Primeira – a fiscalização pelo Ministério contemplara entre outras ações, 
além das constantes do item “I” da cláusula Segunda – Das Obrigações, a de verificar: 
a) – O cumprimento pelo Município da execução das ações em estrita observância ao 
Plano de Trabalho aprovado por este instrumento; 
b) – O cumprimento da meta do Plano de Trabalho nos prazos e condições 
estabelecidas; 
c) – A compatibilidade entre a execução do objeto, ao que foi estabelecido no Plano de 
Trabalho; 
d) – Se os servidores colocados à disposição do MAPA não estão praticando funções 
ou atividades privativas da fiscalização agropecuária; 
e) – Se os servidores colocados à disposição do MAPA não estão executando outras 
funções além das descritas no item “d1” e “d2”, do inciso II, da Cláusula Segunda – Das 
Obrigações, deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO 
O presente ACT poderá ser denunciado pelos participes, ou rescindido, a qualquer
momento, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação 
escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 
Este ACT não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada participe 
responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução. 
CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO 
Fica vedado aos participes, em qualquer ação promocional que venha empreender, com 
pertinência ao objeto deste ACORDO, a utilização de nome, símbolo ou imagem que 
caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO 
A publicação resumida deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA no Diário Oficial 
da União será providenciada pelo MAPA até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de 
sua assinatura, para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, como 
condição para sua eficácia. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 
Para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação, aplicação e execução do 
presente instrumento não resolvidas pelos participes, poderão ser encaminhadas a 
Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da Advocacia￾Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, e normas 
complementares. Caso os participes optem por não submeterem administrativamente 
as questões oriundas da interpretação, aplicação e execução do presente instrumento 
a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração, serão aforadas perante a 
seção judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária em Brasília, no Distrito Federal, por 
força do Artigo 109 da Constituição Federal. 
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) 
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, 
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele. 
Brasília-DF, ____ de _____________ de 20__
Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de _______________
Ministério da Agricultura, Pecuária e Governador do Estado de ___________
 Abastecimento 
TESTEMUNHAS
____________________________ ___________________________
Nome: Nome:
RG nº -SSP/___ RG nº -SSP/___
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
Acordo de Cooperação Técnica
1 - DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade
Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA/MAPA.
CNPJ
00.396.895/0042-01
Endereço:
Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, sala 401.
Bairro
Esplanada dos Ministérios
UF
DF
Cidade
Brasília
CEP
70.043-900
País
Brasil
Nome do Responsável CPF CI / Órgão Exp.
Cargo
Secretário de Defesa 
Agropecuária
SIAPE E-mail
gabsda@agricultura.gov.br
Telefone
(61) 3218-3205
Órgão/Entidade CNPJ
Endereço:
Bairro UF
 
Cidade CEP País
Nome do Responsável CPF RG / Órgão Exp.
Cargo Matrícula E-mail Telefone
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto
Apoio as ações de Defesa Agropecuária –
Inspeção de Produtos de Origem Animal
Período de Execução
24 meses (a partir da assinatura)
Identificação do objeto
Celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a SDA/MAPA e o Município/Estado de 
____________ para o desenvolvimento de ações conjuntas de interesse público e a mútua 
colaboração para a execução de atividades de inspeção de produtos de origem animal na 
unidade geográfica básica da área municipal / estadual, tendo em vista o interesse recíproco 
entre as partes. 
Descrição completa do objeto
Desenvolvimento de atividades e ações de defesa agropecuária, no âmbito do Sistema 
Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, em parceria com outras instâncias, 
nos termos dos Arts. 142 e 157 do Decreto nº ° 5.741/2006 e conforme disposto no Art. 1º, 
inciso V, alínea d da Portaria 562/2018, com a finalidade de promover ações visando a 
inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, conforme as atividades 
especificadas neste Plano de Trabalho.
O Convênio será executado com a cessão/designação de servidores municipais/estaduais 
para integrarem as equipes de inspeção permanente no Serviço de Inspeção Federal e 
realizarem trabalhos de apoio às atividades na área de prévia inspeção sanitária de produtos 
de origem animal, sem assumir as atividades privativas dos Auditores Fiscais Federais 
Agropecuários com formação em medicina veterinária, mas sob supervisão periódica desses.
Especificação dos servidores cedidos:
( ) Médico Veterinário Quantidade: _________/turno de atividades
( ) Auxiliar de Inspeção Quantidade: _________/turno de atividades
O quantitativo poderá ser modificado sempre que houver necessidade do serviço, a critério 
da fiscalização responsável.
Para cada profissional deve ser preenchido o formulário de cadastro de conveniados (Anexo 
II).
Sempre que houver modificações, deve ser atualizada a lista de controle de conveniados do 
SIF (Anexo III), sendo inserida no processo SEI que constituiu o convênio, para conhecimento 
público.
Especificação das atividades a serem realizadas pelos servidores:
(Orientação - neste campo o SIPOA deverá descrever as atividades específicas, conforme for 
o cargo (Médico Veterinário e/ou Auxiliar de Inspeção) e a área de atuação.)
*Para veterinários descrever as atividades de inspeção ante e post mortem da espécie de 
abate, podendo ser adotado o seguinte texto, fazendo ajustes se necessário: verificar a 
documentação de trânsito e sanitária dos animais para o abate, executar a avaliação 
documental, exame visual, verificando o comportamento e o aspecto do animal e os sintomas 
de doenças de interesse em saúde animal e saúde pública, realizar os registros relativos, e 
outros procedimentos que couberem à inspeção ante mortem. Avaliação das partes das 
carcaças e das vísceras, utilizando a palpação, a visualização, a olfação e a incisão durante 
o exame, e outros procedimentos que couberem à inspeção post mortem.
*Para auxiliares de inspeção pode usar o seguinte texto, fazendo ajustes se necessário: 
Auxiliar na realização das atividades de inspeção ante mortem e post mortem dos animais 
de abate, em especial a abertura e preparação de vísceras e carcaças, devendo no caso de 
detecção de anormalidades, serem encaminhadas ao Departamento de Inspeção Final do 
frigorifico, para avaliação e posterior destinação por Auditor Fiscal Federal Agropecuário; 
Realizar coleta de dados em planilhas apropriadas ou sistema informatizado que vier a ser 
disponibilizado, visando auxiliar o auditor Fiscal Federal Agropecuário nos procedimentos de 
inspeção e de fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Local de exercício dos servidores:
O local em que o servidor exercerá as atividades será definido pelo Chefe do SIPOA sob o 
qual o município (ou estado) está subordinado, por competência da gestão de pessoal sob 
sua jurisdição, e constará no Anexo II.
Justificativa
Justifica-se o Acordo de Cooperação Técnica tendo em vista haver interesses recíprocos,
tanto da SDA/MAPA, como do município/estado de xxxxx. E ainda, com a implementação da 
cooperação entre a SDA e o município/Estado, espera-se contribuir para melhorar a eficácia 
e a eficiência das atividades fins que serão desenvolvidas, em função da racionalização das 
demandas de inspeções. Espera-se que esta parceria traga dinamismo e agilidade das 
atividades de inspeção, de modo que os órgãos envolvidos atuem para que a sociedade 
obtenha produtos com a qualidade desejada. Assim, o resultado principal é a prévia inspeção 
industrial e sanitária de produtos de origem animal para que sejam obtidos produtos de 
origem animal com excelência de qualidade, livres de zoonoses e outros agentes nocivos, e 
contaminantes. 
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
Meta
Etapa /
Fase
Especificação
Indicador Físico Duração
Unidade Quantidade Inicio Termino
1 1 Inspeção 
sanitária e 
industrial de 
produtos de 
origem 
animal
Atividades 
de apoio à 
inspeção 
ante e post 
mortem
Indetermi￾nada, 
conforme 
demanda
A partir da 
assinatura
24 meses
4 - APROVAÇÃO
APROVO, em ____/____/____
________________________________
José Guilherme Tollstadius Leal
Secretário de Defesa Agropecuária
SDA/MAPA
APROVO, em ____/____/____
_________________________________
(Prefeito / Governador) de (Município / 
Estado)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRO E LOCAL DE EXERCÍCIO DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
NOME:
CPF: RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CARGO: REGISTRO CRMV (se for o caso):
DATA INGRESSO SERVIÇO PÚBLICO: TIPO DE ATO E Nº:
ATO DO MUNICÍPIO (OU ESTADO) QUE COLOCOU O SERVIDOR A DISPOSIÇÃO DA SDA/MAPA (Ofício, 
Decreto, Portaria, etc.):
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
CIDADE: UF: CEP:
TELEFONE: E-MAIL:
BANCO: AGÊNCIA: C/C:
Em _____/_____/_____ ______________________________________
Assinatura do Conveniado
Tendo em vista o que consta no processo nº xxxxxxxxx, o conveniado acima identificado será 
designado a prestar serviços junto ao SIF xxxx, (nome da empresa), (classificação), situado no 
município de xxxxxxx/UF.
Em _____/_____/_____ ______________________________________
Assinatura do Chefe do Xº SIPOA
Anexos: Cópias CPF, RG, CRMV, Ato de Ingresso no Serviço público e Ato de disponibilização à 
SDA/MAPA.
ANEXO III
LISTA DE CONTROLE DE CONVENIADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – SDA/MAPA E PREFEITURA MUNICIPAL (ou 
GOVERNO DO ESTADO) DE....
OBJETO: Inspeção sanitária e industrial 
de produtos de origem animal 
VIGÊNCIA: 
FISCAL DO ACORDO DESIGNADO (conforme cláusula quinta do ACT): 
SIF LOCAL ESTABELECIMENTO NOME DO CONVENIADO

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