| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3862 / 2020 |
| Date | 2020-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.862 de 10 de dezembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 10/12/2020. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 22.378,80 (vinte e dois mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 1.864,90 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos) cada, de acordo com os repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, referente ao exercício de 2021, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da associação visando a promoção, realização e articulação de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual e múltipla e suas famílias. Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0220.2548.0000 SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO DEFICIENTE 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal