br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3863/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3863 / 2020
Date 2020-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2376

Originating matéria

matéria 1431 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.863 de 10 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 10/12/2020.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação dos 
Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Serafina Corrêa – APAE e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa – APAE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Rua Guilhelme de Costa, nº 326, Bairro Centro 
Perdigão Leste, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 462.696,00 (quatrocentos e 
sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais), dividido em 12 (doze) parcelas, de R$ 
38.558,00 (trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) cada, de acordo com os 
repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização 
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, referente ao exercício de 2021, para consecução 
de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades da Escola Especial 
Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, visando o 
atendimento educacional aos alunos com deficiência intelectual e múltipla.
Art. 2º A Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina Corrêa –
APAE prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas 
alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.1205.2042.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – APAE
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2020, 
60º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

open original →