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norma nº 3864/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3864 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA".
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Lei n° 3.864 de 17 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/12/2020.
_____________________________
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.155, de 20 de dezembro de 2013, que 
“Dispõe sobre o Código Tributário do 
Município de Serafina Corrêa”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1° O caput do art. 202 da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 202. Os valores dos débitos de natureza tributária e dos de qualquer outra 
natureza, vencidos e exigíveis, inscritos ou não em dívida ativa, para com a Fazenda 
Municipal, serão acrescidos de correção monetária com base no Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que vier a substituí￾lo ou que a ele corresponder, desde o dia seguinte ao do vencimento, 
respectivamente, do tributo ou do débito de outra natureza, até a data do efetivo 
pagamento.”
Art. 2° O caput do art. 205 da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 205. No mês de dezembro de cada exercício, será feita, para o exercício 
seguinte, a atualização monetária anual, através de Decreto Municipal, dos preços 
do metro quadrado da gleba, do terreno padrão e de cada tipo de construção para 
fins de cálculo do IPTU, dos valores venais para a apuração de alíquotas para fins 
de cálculo de IPTU, dos valores venais mínimos para a avaliação de imóveis rurais 
para fins do ITBI, dos valores das alíquotas fixas do ISS para prestação de serviços 
na forma pessoal e dos valores das Multas, das Taxas, da Contribuição de 
Iluminação Pública fixados na presente Lei e em seus Anexos, com base no Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que 
vier a substituí-lo ou que a ele corresponder.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2020, 60º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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