| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3864 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE "DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA". |
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Lei n° 3.864 de 17 de dezembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/12/2020. _____________________________ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Serafina Corrêa”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O caput do art. 202 da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 202. Os valores dos débitos de natureza tributária e dos de qualquer outra natureza, vencidos e exigíveis, inscritos ou não em dívida ativa, para com a Fazenda Municipal, serão acrescidos de correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que vier a substituílo ou que a ele corresponder, desde o dia seguinte ao do vencimento, respectivamente, do tributo ou do débito de outra natureza, até a data do efetivo pagamento.” Art. 2° O caput do art. 205 da Lei Municipal nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 205. No mês de dezembro de cada exercício, será feita, para o exercício seguinte, a atualização monetária anual, através de Decreto Municipal, dos preços do metro quadrado da gleba, do terreno padrão e de cada tipo de construção para fins de cálculo do IPTU, dos valores venais para a apuração de alíquotas para fins de cálculo de IPTU, dos valores venais mínimos para a avaliação de imóveis rurais para fins do ITBI, dos valores das alíquotas fixas do ISS para prestação de serviços na forma pessoal e dos valores das Multas, das Taxas, da Contribuição de Iluminação Pública fixados na presente Lei e em seus Anexos, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo ou que a ele corresponder.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal