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norma nº 3865/2020

Tipo Lei
Número / Ano 3865 / 2020
Date 2020-12-17
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 09 DE MARÇO DE 2001, QUE "INSTITUI VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - VRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.865 de 17 de dezembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/12/2020.
_____________________________
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº
1.774, de 09 de março de 2001, que 
“Institui Valor de Referência Municipal 
– VRM e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 1.774, de 09 de março de 2001, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor da VRM corresponderá a R$ 102,18 (cento e dois reais e dezoito 
centavos), para o ano de 2001, sendo atualizado, anualmente, com base no 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e, no caso de extinção 
ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo 
Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2020, 
60º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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