| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3865 / 2020 |
| Date | 2020-12-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.774, DE 09 DE MARÇO DE 2001, QUE "INSTITUI VALOR DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - VRM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.865 de 17 de dezembro de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/12/2020. _____________________________ Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.774, de 09 de março de 2001, que “Institui Valor de Referência Municipal – VRM e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O art. 3º da Lei Municipal nº 1.774, de 09 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor da VRM corresponderá a R$ 102,18 (cento e dois reais e dezoito centavos), para o ano de 2001, sendo atualizado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e, no caso de extinção ou descontinuação desse índice, por outro que reflita a inflação, indicado pelo Poder Executivo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2020, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal