| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2665 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 – PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL |
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Lei nº 2665, de 31 de março de 2010. INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2612/2009 - PLURIANUAL, Nº 2613/2009 – LDO; E Nº 2624/2009 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a inclusão de Projeto na Lei Municipal n° 2612/2009 -Plurianual, na Lei Municipal nº 2613/2009 – LDO; e na Lei Municipal nº 2624/2009 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dando recursos no seguinte órgão e rubricas: Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0046.1188Ações de Empreendedorismo no Projeto Trabalho e Renda/Recurso FGTAS 33.90.30.00.00 Material de Consumo..............................................R$ 6.500,00 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 8.500,00 44.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente..................R$ 10.000,00 08.244.0046.1189 Ações de Empreendedorismo no Projeto Trabalho e Renda/Recursos Próprios 33.90.30.00.00 Material de Consumo..............................................R$ 1.300,00 33.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.......R$ 1.700,00 44.90.52.00,00 Equipamentos e Material Permanente....................R$ 2.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender ao Convênio nº 260/2009 celebrado com a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS e contrapartida do REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2665, de 31 de março de 2010. município, com a finalidade de unir esforços para desenvolver as ações de empreendedorismo no Projeto Trabalho e Renda. Art. 2º. Servirá de recurso para cobertura financeira do artigo anterior: a) A redução Orçamentária da seguinte dotação orçamentária: Reserva de Contingência 99.999.9999.2999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência........................................R$ 5.000,00 b) O excesso de arrecadação recebido de recursos vinculados ao Convênio nº 260/2009 – FGTAS, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 3º. A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de março de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________