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norma nº 3869/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3869 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.278, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, A DAÇÃO EM PAGAMENTO, A REVISÃO, O CANCELAMENTO E O CADASTRO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Lei n° 3.869 de 16 de março de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2021.
_____________________________
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.278, de 30 de setembro de 2014, que 
“Dispõe sobre o parcelamento, a dação 
em pagamento, a revisão, o 
cancelamento e o cadastro de créditos 
tributários e não tributários inscritos ou 
não em dívida ativa e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1° O § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.278, de 30 de setembro de 2014, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................................................................................................................
§ 2º As parcelas devem ser atualizadas monetariamente com base na variação 
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice 
oficial que vier a substituí-lo ou que a ele corresponder, acrescidas de juros de 
um por cento ao mês.” (NR)
Art. 2° O inciso I do § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.278, de 30 de setembro 
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ...................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
I – o parcelamento do débito fica limitado a trinta e seis parcelas, que serão 
atualizadas monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo 
ou que a ele corresponder, acrescidas de juros de um por cento ao mês;
........................................................................................................................ (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2021, 60º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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