| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3869 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.278, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, A DAÇÃO EM PAGAMENTO, A REVISÃO, O CANCELAMENTO E O CADASTRO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Lei n° 3.869 de 16 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2021. _____________________________ Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.278, de 30 de setembro de 2014, que “Dispõe sobre o parcelamento, a dação em pagamento, a revisão, o cancelamento e o cadastro de créditos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.278, de 30 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º .................................................................................................................... § 2º As parcelas devem ser atualizadas monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo ou que a ele corresponder, acrescidas de juros de um por cento ao mês.” (NR) Art. 2° O inciso I do § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 3.278, de 30 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. ................................................................................................................... § 1º ......................................................................................................................... I – o parcelamento do débito fica limitado a trinta e seis parcelas, que serão atualizadas monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo ou que a ele corresponder, acrescidas de juros de um por cento ao mês; ........................................................................................................................ (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal