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norma nº 3870/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3870 / 2021
Date 2021-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA - APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.870 de 16 de março de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/03/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores para a Associação de 
Proteção aos Animais de Serafina 
Corrêa – APASC e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a 
Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº
20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa, 
RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas, 
mensais, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, para consecução de finalidades de interesse 
público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste 
artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações e aquisição de ração para cães e 
gatos, prioritariamente, em situação de risco e abandono.
Art. 2º A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC 
prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na 
Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à APASC através da Emenda 
Impositiva nº 11, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei 
Municipal nº 3.867/2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
18.541.0215.2822.0000 Apoio a entidades sem fins lucrativos
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2021, 60º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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