| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3870 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DE SERAFINA CORRÊA - APASC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.870 de 16 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC, inscrita no CNPJ sob o nº 20.403.744/0001-64, com sede na Avenida Arthur Oscar nº 2016, Centro, em Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas, mensais, de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem o objetivo de custear despesas com castrações e aquisição de ração para cães e gatos, prioritariamente, em situação de risco e abandono. Art. 2º A Associação de Proteção aos Animais de Serafina Corrêa – APASC prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à APASC através da Emenda Impositiva nº 11, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.867/2020: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 18.541.0215.2822.0000 Apoio a entidades sem fins lucrativos 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal