| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3871 / 2021 |
| Date | 2021-03-16 |
| Ementa | ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.871 de 16 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2021. _____________________________ Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, para o exercício de 2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde, para o exercício de 2021, será de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2018. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0213.2075 0000 Manut. de equipes de Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 3.1.90.13.00 Obrigações patronais Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal