| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2021 |
| Date | 2021-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.872 de 16 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratações temporárias, de excepcional interesse público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, categoria funcional, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Categoria funcional Padrão/Nível Vencimento mensal Carga horária semanal 02 Professor de Inglês Nível 1 R$ 1.829,04 20 horas § 1º As contratações serão realizadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período ou encerradas antecipadamente, observadas as disposições da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. § 2º A seleção dos profissionais será feita mediante processo seletivo simplificado. § 3º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na legislação municipal. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes à categoria funcional descrita no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, parte integrante deste Lei. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1205.2034.0000 Manutenção do ensino fundamental 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 3.3.90.46.00 Auxílio-alimentação Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de março de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal Lei n° 3.872 de 16 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/03/2021. _____________________________ ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE INGLÊS NÍVEL 1 ATRIBUIÇÕES: a) Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga horária semanal de 20 (vinte) horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: Idade mínima de 18 anos; Formação: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica.