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norma nº 3874/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3874 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.874 de 22 de março de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 22/03/2021.
_____________________________
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar valores ao HOSPITAL NOSSA 
SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob 
o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de 
Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), mediante 
formalização de Termo de Convênio.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo visa subvencionar o 
Hospital Nossa Senhora do Rosário no custeio de despesas com atendimentos e internações 
de pacientes sintomáticos de Coronavírus – COVID 19, através da aquisição de medicamentos, 
material ambulatorial e oxigênio.
Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Ministério 
da Saúde, conforme Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020 e referem-se à transferência de 
recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 
19.
Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder 
Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após 
o término da vigência do Termo de Convênio.
Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO: 4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS 
FUNDO A FUNDO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2021, 60º da 
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal

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