| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3874 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES AO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.874 de 22 de março de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/03/2021. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.397.167.0001-20, CNES sob o nº 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, nº 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), mediante formalização de Termo de Convênio. Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo visa subvencionar o Hospital Nossa Senhora do Rosário no custeio de despesas com atendimentos e internações de pacientes sintomáticos de Coronavírus – COVID 19, através da aquisição de medicamentos, material ambulatorial e oxigênio. Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados são oriundos do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020 e referem-se à transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID 19. Art. 3º O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal, da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Termo de Convênio. Art. 4º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: 02 07 01 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10.305.0222.2323.0000 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE NACIONAL 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE DE RECURSO: 4511 CUSTEIO - OUTROS PROGRAMAS FINANCIADOS POR TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de março de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal