| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3877 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.036 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA BORSATO E SUDER COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, ATUALMENTE DENOMINADA BORSATO & MARCONI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.877 de 26 de março de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel matriculado sob nº 8.036 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa para a empresa Borsato e Suder Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, atualmente denominada Borsato & Marconi Ltda, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação definitiva à empresa BORSATO E SUDER COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, atualmente denominada BORSATO & MARCONI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.104.607/0001-38, do imóvel matriculado sob nº 8.036 no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e confrontações: Lote urbano nº 03 (três), quadra "G", do Loteamento Industrial Bairro Salete, com a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cezar Piccoli, lado par da numeração, distante 40,00m (quarenta metros) da esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, no quarteirão formado pelas Ruas das Indústrias, Vitório Pasqualotto, Cezar Piccoli e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por 50,00m (cinquenta metros), com o lote nº 02 da mesma quadra; ao SUL, por 50,00m (cinquenta metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; ao LESTE por 20,00m (vinte metros), com a área destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; e ao OESTE, por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cezar Piccoli. Art. 2° A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/03/2021. _____________________________