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norma nº 3877/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3877 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 8.036 NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA PARA A EMPRESA BORSATO E SUDER COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, ATUALMENTE DENOMINADA BORSATO & MARCONI LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.877 de 26 de março de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar o imóvel matriculado sob nº 8.036 no
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
para a empresa Borsato e Suder Comércio
de Móveis e Eletrodomésticos Ltda,
atualmente denominada Borsato & Marconi
Ltda, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação
definitiva à empresa BORSATO E SUDER COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS
LTDA, atualmente denominada BORSATO & MARCONI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
11.104.607/0001-38, do imóvel matriculado sob nº 8.036 no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa, de propriedade do Município de Serafina Corrêa, com as seguintes medidas e
confrontações:
Lote urbano nº 03 (três), quadra "G", do Loteamento Industrial Bairro Salete, com
a área de 1.000,00m² (um mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado
nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Cezar Piccoli, lado par da numeração,
distante 40,00m (quarenta metros) da esquina com a Rua Vitório Pasqualotto, no
quarteirão formado pelas Ruas das Indústrias, Vitório Pasqualotto, Cezar Piccoli
e terras urbanas, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, por
50,00m (cinquenta metros), com o lote nº 02 da mesma quadra; ao SUL, por
50,00m (cinquenta metros), com a área destinada à instalação de equipamentos
urbanos do Loteamento; ao LESTE por 20,00m (vinte metros), com a área
destinada à instalação de equipamentos urbanos do Loteamento; e ao OESTE,
por 20,00m (vinte metros) com a Rua Cezar Piccoli.
Art. 2° A donatária e seus sucessores deverão manter a destinação do imóvel
doado para fins industriais ou comerciais ou para atividades de prestação de serviços.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/03/2021.
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