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norma nº 3879/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3879 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.
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Lei n° 3.879 de 26 de março de 2021.
Autoriza a aquisição de vacinas para o
enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para o
enfrentamento da pandemia da COVID-19 na hipótese de insuficiência de recursos prestados
pelos demais entes federados, inclusive quanto ao Plano Nacional de Operacionalização da
Vacinação contra a COVID-19, ou caso estes não provejam cobertura imunológica tempestiva e
suficiente contra a doença, observadas as legislações federal e estadual pertinentes.
§ 1º As vacinas a serem adquiridas devem ter sido previamente aprovadas pela
Anvisa.
§ 2º Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo §1º, ou se, após
provocação, a Anvisa não se manifestar em até 72 (setenta e duas) horas acerca da aprovação
do medicamento, fica o Município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em
renomadas agências de regulação no exterior e liberadas para distribuição comercial nos
respectivos países, conforme o art. 3º, VIII, a, e §7º-A, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter
emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA nº 444, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para as aquisições referidas no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, mediante Decreto, crédito adicional especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/03/2021.
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