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norma nº 3880/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3880 / 2021
Date 2021-03-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Lei n° 3.880 de 26 de março de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
realizar a contratação temporária, de
excepcional interesse público, de Médicos
Veterinários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder ExecuƟvo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária, de excepcional interesse público, através de Processo SeleƟvo Simplificado, pelo
período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2020, de até 02 (dois) Médicos
Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Especialidade QuanƟdade Instrução Vencimento
Médico
Veterinário Até 02 Curso superior em Medicina Veterinária Padrão 14
§1º O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de
trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2020 com o
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente
pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não
poderá exceder o número de 02 (dois).
Art. 2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
§1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de acordo com a carga
horária estabelecida para a categoria funcional de Médico Veterinário, fazendo jus à percepção
de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores
Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, atendimento ao público e ao uso de
equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.
§2º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/03/2021.
_____________________________
Lei n° 3.880 de 26 de março de 2021.
§3° São requisitos para a contratação:
I – Idade mínima: 18 anos completos;
II – Instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária;
III – Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário;
IV – Experiência mínima de três anos em aƟvidades de Inspeção Sanitária;
V – Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e
feriados.
Art. 3º As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei,
são as seguintes:
I – Descrição sintéƟca: dar assistência médica veterinária aos rebanhos
pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e parƟcipar de campanha pelo
fomento de zootecnia e aumento de produƟvidade da exploração pecuária.
II – Descrição analíƟca: realização do exame ante-mortem e post-mortem para
detecção de possíveis doenças e tecnopaƟas; verificação documental; emissão de relatórios de
não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e
treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do
bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto
cerƟficação de produtos; atendimento a legislação perƟnente em vigor; acompanhar palestras,
cursos, visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produƟvidade e prestar
assistência técnica quando convocada.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.608.0232.2334.0000 CEDÊNCIA DE SERVIDORES – INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM
ANIMAL
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAS DO SERVIDOR
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2021, 60º da Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/03/2021.
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