| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3880 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE MÉDICOS VETERINÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Lei n° 3.880 de 26 de março de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Médicos Veterinários e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder ExecuƟvo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, através de Processo SeleƟvo Simplificado, pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2020, de até 02 (dois) Médicos Veterinários, e cedê-los ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Especialidade QuanƟdade Instrução Vencimento Médico Veterinário Até 02 Curso superior em Medicina Veterinária Padrão 14 §1º O contrato poderá ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de trinta dias, ou em caso de rescisão do Acordo de Cooperação Técnica nº 30/2020 com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. §2º O número máximo de Médicos Veterinários contratados temporariamente pelo Município, com base nesta lei ou em anteriores, e atuando concomitantemente, não poderá exceder o número de 02 (dois). Art. 2º O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. §1° O contratado exercerá uma carga horária semanal de acordo com a carga horária estabelecida para a categoria funcional de Médico Veterinário, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 (quatorze) do Quadro Geral de Servidores Municipais, sujeito a trabalhos internos e externos, atendimento ao público e ao uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município. §2º Os contratados receberão auxílio-alimentação em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.817, de 18 de maio de 2020. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/03/2021. _____________________________ Lei n° 3.880 de 26 de março de 2021. §3° São requisitos para a contratação: I – Idade mínima: 18 anos completos; II – Instrução: curso superior completo em Medicina Veterinária; III – Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Veterinário; IV – Experiência mínima de três anos em aƟvidades de Inspeção Sanitária; V – Disponibilidade de horário para trabalhos noturnos, aos finais de semana e feriados. Art. 3º As atribuições do Médico Veterinário, contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: I – Descrição sintéƟca: dar assistência médica veterinária aos rebanhos pertencentes aos produtores do Município, fiscalizar abates e parƟcipar de campanha pelo fomento de zootecnia e aumento de produƟvidade da exploração pecuária. II – Descrição analíƟca: realização do exame ante-mortem e post-mortem para detecção de possíveis doenças e tecnopaƟas; verificação documental; emissão de relatórios de não-conformidades; acompanhar e responder a supervisões e auditorias do MAPA; seleção e treinamento de auxiliares oficiais de inspeção; acompanhamento do abate com verificação do bem-estar animal; acompanhamento do processamento e carregamento de produto cerƟficação de produtos; atendimento a legislação perƟnente em vigor; acompanhar palestras, cursos, visitas a produtores, com o intuito de aumentar a produção e produƟvidade e prestar assistência técnica quando convocada. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.608.0232.2334.0000 CEDÊNCIA DE SERVIDORES – INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAS DO SERVIDOR 3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de março de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/03/2021. _____________________________