| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3883 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA DE SERAFINA CORRÊA - RS, CONCEPRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2396 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n° 3.883, de 22 de abril de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS, CONSEPRO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS, CONSEPRO, inscrito no CNPJ sob o nº 90.808.312/0001-19, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, sala 201, centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento, a importância total de até R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas, mensais, de até R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais). Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata este artigo visa auxiliar a entidade, com o objetivo de manter efetivo capaz de exercer as atividades de segurança do Município, bem como incentivar novas solicitações de transferências de policiais militares e civis para o Município de Serafina Corrêa. Art. 2º Conselho Comunitário Pró-Segurança de Serafina Corrêa – RS, CONSEPRO, prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a entidade e o Município. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 06.181.0125.2192 APOIO A ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2021. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 22/04/2021. _____________________________