| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3884 / 2021 |
| Date | 2021-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL PARA ATENDER ÀS COMUNIDADES RURAIS SEM ÁGUA POTÁVEL. |
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Lei n° 3.884 de 08 de abril de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 08/04/2021. _____________________________ Dispõe sobre a perfuração de poços artesianos pelo Poder Público Municipal para atender às comunidades rurais sem água potável. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. A perfuração de poços artesianos pelo Município terá por finalidade atender a munícipes residentes em áreas rurais de Serafina Corrêa desprovidas de abastecimento de água potável para consumo humano e atividade agropecuária. Art. 2º O Poder Executivo Municipal poderá arcar total ou parcialmente com as despesas decorrentes da perfuração de poços artesianos, nelas incluídas as relativas a estudos prévios, licenciamento, perfuração, instalação de rede, manutenção, higienização, aquisição da posse ou propriedade da respectiva área, dentre outras. Art. 3º A administração dos poços artesianos poderá ser delegada a particulares total ou parcialmente, conforme deliberação do comitê a que se refere o art. 4º. Art. 4º Fica criado o Comitê Técnico e Permanente de Perfuração de Poços Artesianos, composto por servidores designados livremente pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. O Comitê possui as seguintes atribuições: I – Receber os requerimentos de perfuração de poços artesianos de moradores de áreas rurais desabastecidas; II – Selecionar as comunidades mais adequadas para serem contemplados com a perfuração de poço artesiano pelo Poder Público Municipal; III – Traçar políticas gerais de perfuração de poços no Município, levando em consideração a distribuição dos recursos hídricos e as peculiaridades de cada localidade. IV – Recomendar justificadamente se a assunção das despesas pelo Poder Público será total ou parcial e, neste último caso, fixar como se dará a repartição das despesas entre Município e particulares. V – Recomendar como se dará a administração dos poços; VI – Recomendar o modo como os poços serão utilizados pelos beneficiários, se o serão a título gratuito ou oneroso, bem como impor as restrições e limitações ao seu uso que julgar adequadas; VII – Fiscalizar a utilização e a administração dos poços; VIII – Criar e manter o cadastro das famílias beneficiárias; e IX – Outras, conforme regulamentação. Parágrafo único. As deliberações do Comitê deverão ser sempre respaldadas em fundamentos técnicos, sendo meramente opinativas e não vinculantes ao Prefeito Municipal, que poderá livremente adotar decisão diversa, conforme razões de conveniência e oportunidade. Lei n° 3.884 de 08 de abril de 2021. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 08/04/2021. _____________________________ Art. 5º A seleção das comunidades que serão contemplados com poços artesianos terá por critérios, dentre outros: I – O interesse manifestado pelos moradores; II – A utilização do poço artesiano pelo maior número de unidades familiares; e III – Regiões onde predomine a propriedade de economia familiar rural. Art. 6º O Poder Executivo publicará periodicamente edital oportunizando aos residentes de áreas rurais desprovidas de abastecimento de água potável requerer, individual ou coletivamente, a perfuração de poço artesiano para atender à demanda da comunidade. Art. 7º. As disposições desta lei não se aplicam aos poços artesianos já existentes. Art. 8º. A presente lei poderá ser objeto de regulamentação pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de abril de 2021. Valdir Bianchet Prefeito Municipal