| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3885 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | VEDA NOMEAÇÃO DE QUEM TENHA MEDIDA PROTETIVA OU CONDENAÇÃO JUDICIAL PELAS LEIS FEDERAIS Nº 11.340/2006 E Nº 13.104/2015. |
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Lei n° 3.885 de 13 de abril de 2021. Veda nomeação de quem tenha medida protetiva ou condenação judicial pelas Leis Federais nº 11.340/2006 e nº 13.104/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica vedada nomeação, no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do município de Serafina Corrêa, para todos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, e designação para função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, e Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, em quanto durar os efeitos da sentença. Art. 2º As pessoas que estiverem exercendo cargo em comissão ou em função gratificada, nos moldes do artigo 1º desta lei e, forem condenadas, deverão imediatamente serem exonerados dos seus cargos ou retiradas funções gratificadas, até comprovação do cumprimento da pena. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________