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norma nº 3885/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3885 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaVEDA NOMEAÇÃO DE QUEM TENHA MEDIDA PROTETIVA OU CONDENAÇÃO JUDICIAL PELAS LEIS FEDERAIS Nº 11.340/2006 E Nº 13.104/2015.
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Lei n° 3.885 de 13 de abril de 2021.
Veda nomeação de quem tenha medida
protetiva ou condenação judicial pelas Leis
Federais nº 11.340/2006 e nº 13.104/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica vedada nomeação, no âmbito da Administração Pública, direta e
indireta, do município de Serafina Corrêa, para todos cargos em comissão de livre nomeação e
exoneração, e designação para função gratificada, de pessoas que tiverem sido condenadas
nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da
Penha, e Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, Lei do Feminicídio, em quanto durar
os efeitos da sentença.
Art. 2º As pessoas que estiverem exercendo cargo em comissão ou em função
gratificada, nos moldes do artigo 1º desta lei e, forem condenadas, deverão imediatamente
serem exonerados dos seus cargos ou retiradas funções gratificadas, até comprovação do
cumprimento da pena.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
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