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norma nº 2924/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2924 / 2012
Date 2012-03-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR DA CATEGORIA AGENTE ADMINISTRATIVO OU AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR À EMATER/RS – ASCAR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 2558 DE 20 DE MAIO DE 2009.
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 2924 de 21 de março de 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE
SERVIDOR DA CATEGORIA AGENTE
ADMINISTRATIVO OU AGENTE
ADMINISTRATIVO AUXILIAR À EMATER/RS –
ASCAR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL
2558 DE 20 DE MAIO DE 2009.
O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado prorrogar o prazo de cedência de
servidor à Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e
Extensão Rural – EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e
Assistência Rural – ASCAR, ambas associações civis, com personalidade jurídica de direito
privado, sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo, nº 1051, inscritas no CNPJ sob os nºs
89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, um Servidor Municipal da
categoria funcional Agente Administrativo (Padrão 12) ou Agente Administrativo Auxiliar
(Padrão 10), com ônus para o Município, conforme Lei Municipal 2558 de 20 de maio de
2009.
Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01(um) ano,
prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência.
Art. 2.° A cessão de Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar
objetiva a atuação de um servidor de nível administrativo junto ao Convênio celebrado entre
o Município de Serafina Corrêa e a EMATER/ASCAR e visa compensar os serviços
inerentes ao cargo, prestados por funcionários da entidade.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
 2924 de 21 de março de 2012.
Art. 3.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012.
Flávio José Breda,
Vice- Prefeito, no exercício do 
Cargo de Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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