| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2924 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR DA CATEGORIA AGENTE ADMINISTRATIVO OU AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR À EMATER/RS – ASCAR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 2558 DE 20 DE MAIO DE 2009. |
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2924 de 21 de março de 2012. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR O PRAZO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR DA CATEGORIA AGENTE ADMINISTRATIVO OU AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR À EMATER/RS – ASCAR, DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL 2558 DE 20 DE MAIO DE 2009. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado prorrogar o prazo de cedência de servidor à Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/RS juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural – ASCAR, ambas associações civis, com personalidade jurídica de direito privado, sediadas em Porto Alegre, na Rua Botafogo, nº 1051, inscritas no CNPJ sob os nºs 89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00 respectivamente, um Servidor Municipal da categoria funcional Agente Administrativo (Padrão 12) ou Agente Administrativo Auxiliar (Padrão 10), com ônus para o Município, conforme Lei Municipal 2558 de 20 de maio de 2009. Parágrafo Único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01(um) ano, prorrogável por igual período, a contar do ato da cedência. Art. 2.° A cessão de Agente Administrativo ou Agente Administrativo Auxiliar objetiva a atuação de um servidor de nível administrativo junto ao Convênio celebrado entre o Município de Serafina Corrêa e a EMATER/ASCAR e visa compensar os serviços inerentes ao cargo, prestados por funcionários da entidade. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2924 de 21 de março de 2012. Art. 3.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 21 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________