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norma nº 3887/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3887 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaALTERA CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Altera cargas horárias semanais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos Cargos
em Comissão e das Funções Gratificadas abaixo elencadas:
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES 
Secretario Municipal 13
Chefe de Gabinete 1 1
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos
Humanos 1 1
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano 1 1
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude,
Esporte e Lazer 1 1
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1
Procurador Geral do Município 1 1
Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1
Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1
Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1
Diretor do Departamento de Compras 1 1
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1
Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1
Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas
e Equipamentos Rodoviários 1 1
Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1
Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1
Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1
Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização
Ambiental 1 1
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1
Diretor do Departamento de Esportes 1 1
Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1
Diretor do Departamento de Juventude 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1
Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE 1 1
Ouvidor Geral do Município 1
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1
Diretor da Divisão de Habitação 1 1
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura 1 1
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1
Diretor da Divisão de Saúde 1 1
Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1
Diretor da Divisão Administrativa 1 1
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1
Diretor da Divisão de Esportes 1 1
Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 1
Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1
Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Diretor de Divisão do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social 1 1
Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da
Primeira Dama 1 1
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro
Administrativo 1
Subprefeito 1
Art. 2º O artigo 22 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado
pela Lei Municipal nº 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal nº 3.743, de 18 de julho
de 2019, com a alteração das cargas horárias especificadas no artigo 1° desta Lei, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 22. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e
funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária
semanal especificada abaixo:”
DENOMINAÇÃO Nº DE
CARGOS
Nº DE
FUNÇÕES PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretario Municipal 13 Subsidio 40
Chefe de Gabinete 1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Fazenda 
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento 
Urbano
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Turismo, Juventude, Esporte e Lazer
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Assistência Social
1 1 CC 07
FG 07 40
Coordenador Geral da Secretaria Municipal de 
Saúde
1 1 CC 07
FG 07 40
Responsável pelo Controle Interno do Município 1 FG 07 36 
Procurador Geral do Município 1 1 CC 07
FG 06 40
Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06
FG 06 25
Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 06
FG 06 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Coordenador da Coordenação de Comunicação
Social e Imprensa 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Compras, de
Patrimônio e Almoxarifado 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura
e Mobilidade Urbana 1 1
CC 06
FG 06 40
Coordenador da Coordenação dos Conselhos
Municipais 1 1
CC 06
 FG 06 40
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1
CC 05
 FG 06 40
Diretor do Departamento de Compras 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Licitações 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 40
Diretor do Departamento do Plano Diretor,
Código de Obras e de Posturas 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Urbano 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Manutenção da
Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Rodoviários
1 1
 CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento de Controle de
Serviços e Obras de Engenharia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Vigilância em
Saúde 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento Administrativo dos
Serviços de Saúde 
1 1 CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Serviços de Saúde
em Medicina 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento dos Serviços em
Odontologia 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor de Departamento dos Serviços de
Transportes 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Planejamento,
Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1
CC 05
FG 06 40
Diretor do Departamento de Desenvolvimento
Econômico 
1 1 CC 05
FG 06
40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Diretor do Departamento de Esportes 1 1 CC 05
FG 06
40
Diretor do Departamento Turismo e
Infraestrutura 
1 1 CC 05
FG 06
40
Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 05
FG 06
40
Diretor do Departamento do Sistema Viário
Rural
1 1 CC 05
FG 06
40
Diretor do Departamento do Sistema Nacional
de Emprego – SINE
1 1 CC 05
FG 06
40
Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40
Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de
Governo
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do
Prefeito 
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de
Frota de Veículos 
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de
Merenda Escolar
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio
Histórico e Cultura
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de
Ruas e Monumentos
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e
Esgotos
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de 1 1 CC 04 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Telefonia FG 04
Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e
Fiscalização 
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística
de Transportes
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e
Alta Complexidade
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Acompanhamento e
Controle do Camping Carreiro
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão de Ajardinamento e
Arborização
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão dos Programas de
Transferência de Renda
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão do Centro de Inclusão
Produtiva
1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04
FG 04
40
Diretor de Divisão do CRAS – Centro de
Referência em Assistência Social
1 1 CC 04
FG 04
40
Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A
FG 05
16
Assessor Técnico de Planejamento e
Administração do Gabinete da Primeira Dama
1 1 CC 03
FG 03
40
Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e
Manutenção Centro Administrativo
1 FG 03 40
Subprefeito 1 CC 01 40
Art. 3º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária das
categorias funcionais de provimento efetivo abaixo elencadas:
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO
Gari 5 1
Cozinheiro 5 2
Merendeira 20 2
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO
Jardineiro 3 3
Caseiro 3 4
Vigilante 5 4
Auxiliar de Biblioteca 16 6
Apontador 2 7
Auxiliar de Serviços Gerais 10 7
Agente de Combate a Endemias 2 8
Secretário de Escola 14 8
Eletricista 2 8
Almoxarife 3 10
Motorista Categoria “D” 10 10
Motorista Categoria “E” 3 10
Técnico em Agropecuária 2 11
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11
Operador de Trator Agrícola 6 11
Médico Veterinário 3 14
Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo disposto no art. 5º da Lei
Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a alteração das cargas horárias semanais das
categorias funcionais especificadas no artigo 3° desta Lei, passa a ter a seguinte constituição:
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Gari 5 1 40 horas
Cozinheiro 5 2 40 horas
Merendeira 20 2 40 horas
Contínuo 3 2 40 horas
Recepcionista 10 2 36 horas
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas
Jardineiro 3 3 40 horas
Caseiro 3 4 40 horas
Vigilante 5 4 40 horas
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas
Monitor de Escola 12 4 40 horas
Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas
Telefonista 7 6 36 horas
Guia Turístico 1 7 40 horas
Apontador 2 7 40 horas
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 40 horas
Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas
Instrutor de Esportes 1 8 20 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Secretário de Escola 14 8 40 horas
Atendente de Farmácia 7 8 40 horas
Eletricista 2 8 40 horas
Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas
Almoxarife 3 10 40 horas
Professor de Libras 2 10 20 horas
Músico 2 10 20 horas
Desenhista 1 10 36 horas
Motorista Categoria “D” 10 10 40 horas
Motorista Categoria “E” 3 10 40 horas
Técnico em Agropecuária 2 11 40 horas
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas
Técnico em Radiologia 1 11 24 horas
Técnico em Informática 3 11 40 horas
Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas
Monitor de Informática 4 11 20 horas
Psicopedagogo 2 11 20 horas
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 40 horas
Operador de Trator Agrícola 6 11 40 horas
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas
Agente Administrativo Auxiliar 10 12 36 horas
Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas
Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas
Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas
Médico Veterinário 1 12-A 20 horas
Biólogo 1 13 40 horas
Nutricionista 1 13 40 horas
Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas
Gestor Público 1 14 36 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Médico Veterinário 3 14 40 horas
Enfermeiro 8 14 36 horas
Engenheiro 3 14 30 horas
Assistente Social 4 14 36 horas
Psicólogo 3 14 40 horas
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas
Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas
Arquiteto 1 14 36 horas
Procurador Jurídico 2 15 40 horas
Dentista – 40h 5 15 40 horas
Farmacêutico 1 15 40 horas
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Contador 1 15 36 horas
Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas
Médico 5 15-A 20 horas
Médico Plantonista 3 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 horas
Médico Pediatra 1 15-A 20 horas
Médico Anestesiologista 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 horas
Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas
Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 horas
Médico Anestesiologista 1 16-A 40 horas
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas
Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas
Médico Plantonista 4 16-A 40 horas
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas
Médico Pediatra 4 16-A 40 horas
Art. 5º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária das
categorias funcionais de provimento efetivo em extinção abaixo elencadas:
CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO Nº DE
CARGOS PADRÃO
Gari 3 1
Cozinheiro 5 2
Atendente de Creche 57 3
Jardineiro 1 3
Vigilante 6 4
Auxiliar de Serviços Gerais 8 7
Motorista Categoria C – D 3 10
Motorista de Ônibus Cat.- “D” 6 10
Motorista Categoria “D” 11 10
Operador de Máquinas 6 11
Auxiliar de Enfermagem 2 11
Técnico em Agropecuária 3 11
Agente Administrativo Auxiliar 20 12
Agente Administrativo 4 12
Fiscal 3 12-A
Tesoureiro 1 14
Dentista 20 horas 3 14
Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas 2 15
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a alteração das cargas horárias
semanais das categorias funcionais especificadas no artigo 5° desta Lei, passa a ter a seguinte
constituição:
CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO Nº DE
CARGOS PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Gari 3 1 40 horas
Cozinheiro 5 2 40 horas
Atendente de Creche 57 3 30 horas
Jardineiro 1 3 40 horas
Vigilante 6 4 40 horas
Auxiliar de Serviços Gerais 8 7 40 horas
Motorista Categoria C – D 3 10 40 horas
Motorista de Ônibus Cat.- “D” 6 10 40 horas
Motorista Categoria “D” 11 10 40 horas
Operador de Máquinas 6 11 40 horas
Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas 
Técnico em Agropecuária 3 11 40 horas
Agente Administrativo Auxiliar 20 12 36 horas
Agente Administrativo 4 12 36 horas
Fiscal 3 12-A 40 horas
Tesoureiro 1 14 36 horas
Dentista 20 horas 3 14 20 horas
Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas 2 15 40 horas
Art. 7º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de
dezembro de 2016, no que se refere às cargas horárias semanais alteradas por esta Lei.
Art. 8° O § 2º do art. 32 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 ....................................................................................................................
§ 2º A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que
trata este artigo, na forma e condições especificadas, será de 06 (seis) horas, por
dia, e 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo por eventual necessidade de
serviço ser ampliada, sem caracterizar serviço extraordinário, até o limite legal de 08
(oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas semanais, para Motoristas e para os
Monitores de Transporte Escolar.
......................................................................................................................” (NR)
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________
Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2021.
_____________________________

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