| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3887 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | ALTERA CARGAS HORÁRIAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Altera cargas horárias semanais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas abaixo elencadas: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES Secretario Municipal 13 Chefe de Gabinete 1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 Procurador Geral do Município 1 1 Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 Diretor do Departamento de Compras 1 1 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 Diretor do Departamento de Esportes 1 1 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE 1 1 Ouvidor Geral do Município 1 Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura 1 1 Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de Telefonia 1 1 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 1 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1 Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Diretor de Divisão do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social 1 1 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 1 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 Subprefeito 1 Art. 2º O artigo 22 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei Municipal nº 3.577, de 26 de janeiro de 2018 e pela Lei Municipal nº 3.743, de 18 de julho de 2019, com a alteração das cargas horárias especificadas no artigo 1° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada do Executivo Municipal é composto pelos cargos e funções gratificadas, em quantidades, padrões de vencimentos e carga horária semanal especificada abaixo:” DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS Nº DE FUNÇÕES PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Secretario Municipal 13 Subsidio 40 Chefe de Gabinete 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Fazenda 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e Desenvolvimento Urbano 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social 1 1 CC 07 FG 07 40 Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde 1 1 CC 07 FG 07 40 Responsável pelo Controle Interno do Município 1 FG 07 36 Procurador Geral do Município 1 1 CC 07 FG 06 40 Assessor Jurídico do Município 1 1 CC 06 FG 06 25 Assessor Administrativo do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 06 FG 06 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Coordenador da Coordenação de Comunicação Social e Imprensa 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 1 1 CC 06 FG 06 40 Coordenador da Coordenação dos Conselhos Municipais 1 1 CC 06 FG 06 40 Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Compras 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Licitações 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Transporte Escolar 1 FG 06 40 Diretor do Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Sistema Viário Urbano 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Trânsito 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor de Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento dos Serviços em Odontologia 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor de Departamento dos Serviços de Transportes 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico 1 1 CC 05 FG 06 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Diretor do Departamento de Esportes 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento Turismo e Infraestrutura 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento de Juventude 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Sistema Viário Rural 1 1 CC 05 FG 06 40 Diretor do Departamento do Sistema Nacional de Emprego – SINE 1 1 CC 05 FG 06 40 Ouvidor Geral do Município 1 FG 05 40 Diretor da Divisão de Publicidade Institucional 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Imprensa 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Programas para Mulheres 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Patrimônio 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Almoxarifado 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Habitação 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Cadastros 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Manutenção e Controle de Frota de Veículos 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Controle e Distribuição de Merenda Escolar 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Promoção de Eventos 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultura 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Urbanismo 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Sistema Hidráulico e Esgotos 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Sistema Elétrico e de 1 1 CC 04 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Telefonia FG 04 Diretor da Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Saúde 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Planejamento e Estatística de Transportes 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão Administrativa 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Planejamento e Aplicação 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Esportes 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão de Ajardinamento e Arborização 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor de Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos Agrícolas 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão dos Programas de Transferência de Renda 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor da Divisão do Artesanato 1 1 CC 04 FG 04 40 Diretor de Divisão do CRAS – Centro de Referência em Assistência Social 1 1 CC 04 FG 04 40 Assessor Jurídico da Assistência Social 1 1 CC 04-A FG 05 16 Assessor Técnico de Planejamento e Administração do Gabinete da Primeira Dama 1 1 CC 03 FG 03 40 Assessor Administrativo de Controle, Limpeza e Manutenção Centro Administrativo 1 FG 03 40 Subprefeito 1 CC 01 40 Art. 3º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária das categorias funcionais de provimento efetivo abaixo elencadas: DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO Gari 5 1 Cozinheiro 5 2 Merendeira 20 2 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO Jardineiro 3 3 Caseiro 3 4 Vigilante 5 4 Auxiliar de Biblioteca 16 6 Apontador 2 7 Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 Agente de Combate a Endemias 2 8 Secretário de Escola 14 8 Eletricista 2 8 Almoxarife 3 10 Motorista Categoria “D” 10 10 Motorista Categoria “E” 3 10 Técnico em Agropecuária 2 11 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 Operador de Trator Agrícola 6 11 Médico Veterinário 3 14 Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a alteração das cargas horárias semanais das categorias funcionais especificadas no artigo 3° desta Lei, passa a ter a seguinte constituição: DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Gari 5 1 40 horas Cozinheiro 5 2 40 horas Merendeira 20 2 40 horas Contínuo 3 2 40 horas Recepcionista 10 2 36 horas Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 horas Jardineiro 3 3 40 horas Caseiro 3 4 40 horas Vigilante 5 4 40 horas Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 horas Monitor de Escola 12 4 40 horas Auxiliar de Biblioteca 16 6 40 horas Telefonista 7 6 36 horas Guia Turístico 1 7 40 horas Apontador 2 7 40 horas Atendente de Educação Infantil 20 7 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 10 7 40 horas Agente de Combate a Endemias 2 8 40 horas Instrutor de Esportes 1 8 20 horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Secretário de Escola 14 8 40 horas Atendente de Farmácia 7 8 40 horas Eletricista 2 8 40 horas Atendente de Consultório Dentário 5 8 40 horas Almoxarife 3 10 40 horas Professor de Libras 2 10 20 horas Músico 2 10 20 horas Desenhista 1 10 36 horas Motorista Categoria “D” 10 10 40 horas Motorista Categoria “E” 3 10 40 horas Técnico em Agropecuária 2 11 40 horas Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 horas Técnico em Radiologia 1 11 24 horas Técnico em Informática 3 11 40 horas Técnico em Enfermagem 20 11 36 horas Monitor de Informática 4 11 20 horas Psicopedagogo 2 11 20 horas Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 40 horas Operador de Trator Agrícola 6 11 40 horas Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 horas Agente Administrativo Auxiliar 10 12 36 horas Fiscal Ambiental 1 12-A 40 horas Fiscal Sanitário 3 12-A 40 horas Fiscal Tributário 2 12-A 40 horas Médico Veterinário 1 12-A 20 horas Biólogo 1 13 40 horas Nutricionista 1 13 40 horas Médico Auditor Revisor 1 13 12 horas Gestor Público 1 14 36 horas Tesoureiro 1 14 36 horas Médico Veterinário 3 14 40 horas Enfermeiro 8 14 36 horas Engenheiro 3 14 30 horas Assistente Social 4 14 36 horas Psicólogo 3 14 40 horas Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 horas Engenheiro Agrônomo 1 14 40 horas Arquiteto 1 14 36 horas Procurador Jurídico 2 15 40 horas Dentista – 40h 5 15 40 horas Farmacêutico 1 15 40 horas REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. DENOMINAÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Contador 1 15 36 horas Coordenador de Controle Interno 1 15 36 horas Médico 5 15-A 20 horas Médico Plantonista 3 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 horas Médico Pediatra 1 15-A 20 horas Médico Anestesiologista 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 horas Médico Psiquiatra 1 15-A 20 horas Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 horas Médico Anestesiologista 1 16-A 40 horas Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 horas Médico Clínico Geral 8 16-A 40 horas Médico Plantonista 4 16-A 40 horas Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 horas Médico Pediatra 4 16-A 40 horas Art. 5º Fica alterada para 40 (quarenta) horas semanais a carga horária das categorias funcionais de provimento efetivo em extinção abaixo elencadas: CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO Gari 3 1 Cozinheiro 5 2 Atendente de Creche 57 3 Jardineiro 1 3 Vigilante 6 4 Auxiliar de Serviços Gerais 8 7 Motorista Categoria C – D 3 10 Motorista de Ônibus Cat.- “D” 6 10 Motorista Categoria “D” 11 10 Operador de Máquinas 6 11 Auxiliar de Enfermagem 2 11 Técnico em Agropecuária 3 11 Agente Administrativo Auxiliar 20 12 Agente Administrativo 4 12 Fiscal 3 12-A Tesoureiro 1 14 Dentista 20 horas 3 14 Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas 2 15 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Art. 6º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção, disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, com a alteração das cargas horárias semanais das categorias funcionais especificadas no artigo 5° desta Lei, passa a ter a seguinte constituição: CATEGORIA FUNCIONAL EM EXTINÇÃO Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Gari 3 1 40 horas Cozinheiro 5 2 40 horas Atendente de Creche 57 3 30 horas Jardineiro 1 3 40 horas Vigilante 6 4 40 horas Auxiliar de Serviços Gerais 8 7 40 horas Motorista Categoria C – D 3 10 40 horas Motorista de Ônibus Cat.- “D” 6 10 40 horas Motorista Categoria “D” 11 10 40 horas Operador de Máquinas 6 11 40 horas Auxiliar de Enfermagem 2 11 36 horas Técnico em Agropecuária 3 11 40 horas Agente Administrativo Auxiliar 20 12 36 horas Agente Administrativo 4 12 36 horas Fiscal 3 12-A 40 horas Tesoureiro 1 14 36 horas Dentista 20 horas 3 14 20 horas Farmacêutico, Bioquímico e Análises Clinicas 2 15 40 horas Art. 7º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, no que se refere às cargas horárias semanais alteradas por esta Lei. Art. 8° O § 2º do art. 32 da Lei Municipal nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 .................................................................................................................... § 2º A jornada de trabalho especialmente estabelecida para os servidores de que trata este artigo, na forma e condições especificadas, será de 06 (seis) horas, por dia, e 36 (trinta e seis) horas semanais, podendo por eventual necessidade de serviço ser ampliada, sem caracterizar serviço extraordinário, até o limite legal de 08 (oito) horas por dia e 40 (quarenta) horas semanais, para Motoristas e para os Monitores de Transporte Escolar. ......................................................................................................................” (NR) Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________ Lei n° 3.887 de 13 de abril de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2021. _____________________________