| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2021 |
| Date | 2021-04-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n° 3.889 de 16 de abril de 2021. Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores para a Associação Atlético Juniors de Futebol e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo tem como objetivo fomentar o esporte, possibilitando inclusão social, disciplina, melhorando as condições físicas, motoras, a qualidade de vida e o desempenho escolar de crianças e adolescentes. Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. Art. 3º A execução do projeto denominado “Transporte Interno Atlético Juniors” deverá obedecer aos protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à Associação através da Emenda Impositiva nº 12, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 3.867, de 18 de dezembro de 2020: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 27.812.0217.1063.0000 Incentivo ao esporte 3.3.50.41.00 Contribuições Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2021, 60º da Emancipação. Valdir Bianchet Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/04/2021. _____________________________