br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3889/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3889 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO ATLÉTICO JUNIORS DE FUTEBOL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2402

Originating matéria

matéria 1502 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Lei n° 3.889 de 16 de abril de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para a Associação
Atlético Juniors de Futebol e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a Associação
Atlético Juniors de Futebol, inscrita no CNPJ sob nº 21.815.817/0001-98, com sede na Rua Primeiro
de Maio, nº 12, Bairro Jardim Itália, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$
10.000,00 (dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo fomentar o esporte, possibilitando inclusão social, disciplina, melhorando
as condições físicas, motoras, a qualidade de vida e o desempenho escolar de crianças e
adolescentes.
Art. 2º A Associação Atlético Juniors de Futebol prestará contas da utilização dos
recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações,
no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que será firmado entre
a associação e o Município.
Art. 3º A execução do projeto denominado “Transporte Interno Atlético Juniors”
deverá obedecer aos protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à Associação através da Emenda
Impositiva nº 12, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei
Municipal nº 3.867, de 18 de dezembro de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
27.812.0217.1063.0000 Incentivo ao esporte
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/04/2021.
_____________________________

open original →