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norma nº 3891/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3891 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS GALPÃO DA SAUDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.891 de 16 de abril de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Galpão da Saudade, inscrito no CNPJ sob nº 89.074.801/0001-05, com sede na
Linha Rio Grande, s/n, Capela Fátima, Serafina Corrêa, RS, a importância total de R$ 10.000,00
(dez mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante formalização de
Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo custear a aquisição de indumentária.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Galpão da Saudade prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e
suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à entidade através da Emenda
Impositiva nº 13, de autoria do Vereador José Carlos Betinardi, nos termos do disposto na Lei
Municipal nº 3.867, de 18 de dezembro de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/04/2021.
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