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norma nº 3893/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3893 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SINUELO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 1506 →

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Lei n° 3.893 de 16 de abril de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
repassar valores para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para o Centro de
Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra, inscrito no CNPJ sob o nº 92.895.747/0001-73, com sede na
Rua José Franciosi, nº 510, Bairro Santin, na cidade de Serafina Corrêa, RS, a importância total de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para consecução de finalidades de interesse público, mediante
formalização de Termo de Fomento.
Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros de que trata o caput deste
artigo tem como objetivo custear as despesas de pagamento do professor de dança para crianças e
adolescentes.
Art. 2º O Centro de Tradições Gaúchas Sinuelo da Serra prestará contas da
utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o previsto na Lei nº 13.019/2014 e
suas alterações, no Decreto Municipal nº 438/2017 e suas alterações e no Termo de Fomento que
será firmado entre a entidade e o Município.
Art. 3º A execução do projeto denominado “Professor de Dança / Invernadas
Artísticas” deverá obedecer aos protocolos de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo identificada, sendo os valores destinados à entidade através da Emenda
Impositiva nº 10, de autoria da Vereadora Lucimar Zarpelon Magon, nos termos do disposto na Lei
Municipal nº 3.867, de 18 de dezembro de 2020:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102.0000 Promoção do turismo
3.3.50.41.00 Contribuições
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 16 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/04/2021.
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