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norma nº 3902/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3902 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.790, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE 'AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA F.F.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
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matéria 1482 →

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Lei n° 3.902, de 26 de abril de 2021.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº
3.790, de 19 de dezembro de 2019, que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a conceder incentivos à empresa F.F.J.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1° Os incisos I, II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 3.790, de 19 de dezembro de
2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................….......…….....
I – edificar e dar início às atividades, na forma do projeto aprovado, no prazo de 2
(dois) anos, a contar da assinatura do instrumento de formalização;
II – aumentar o faturamento durante o período de 5 (cinco) anos, a contar da
instalação da beneficiária no imóvel, em no mínimo 20%, partindo da base mínima
de R$ 1.677.612,74 ao final do ano de 2022;
III – aumentar o número de empregos formais em no mínimo 1 (um), durante o
período de 4 (quatro) anos, a contar da instalação da beneficiária no imóvel, partindo
da base mínima de 5 (cinco) ao final do ano 2022;
....................................................................…..............................…...…...…….....”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/04/2021.
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