| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2669 / 2010 |
| Date | 2010-04-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACISMAC-ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA SERAFINA CORRÊA, VISANDO O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO, E DÁ, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 2669, de 05 de abril de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ACIMASC – ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA SERAFINA CORRÊA, VISANDO O INCREMENTO AO SETOR PRIMÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Círculo de Máquinas e Ajuda Mútua Serafina Corrêa – ACIMASC, inscrita no CNPJ sob o nº 11.642.215/0001-22, para auxiliar nas despesas com a prestação de serviços de máquinas agrícolas, realizados entre os associados. § 1º Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela ACIMASC, objeto do presente Convênio, correspondem apenas aos de ensilagem, com máquinas dotadas de plataforma para culturas de inverno e verão. § 2º Somente serão auxiliados os associados que tiverem suas propriedades localizadas na área territorial do Município de Serafina Corrêa, mediante a apresentação de inscrição estadual e talão de produtor. Art. 2º. Para a execução de presente Convênio, o Município repassará à ACIMASC, óleo diesel na seguinte proporção: Trator/potência Quantidade Trator agrícola de até 100cv 08 (oito) litros de óleo diesel para cada hora executada Trator agrícola com mais de 100cv 10 (dez) litros de óleo diesel para cada hora executada Art. 3º. A solicitação do óleo diesel pela ACIMASC deverá ser realizada através da apresentação de relatório informativo, acompanhado de uma cópia dos recibos comprovando as horas realizadas, até o 5º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2669, de 05 de abril de 2010. Art. 4º. A entrega pelo Município da totalidade do óleo diesel solicitado e comprovado pela prestação de contas, deverá ser efetuada até o 10º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, diretamente à ACIMASC. Art. 5º. A implementação do subsídio de que trata esta Lei, será através de convênio a ser celebrado com a ACIMASC. Art. 6º. Servirá de recursos para custear as despesas decorrentes desta Lei, a seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 33.90.30.00.00 Material de Consumo Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 05 de abril de 2010. Ademir Antônio Presotto. Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2669, de 05 de abril de 2010. ANEXO ÚNICO MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA SERAFINA CORRÊA - ACIMASC, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Barreto Viana, 1583, Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 11.642.215/0001- 22, representado por seu presidente Sr. Lírio Oldoni, portador do CPF nº 312.354.760-49, doravante denominada simplesmente ACIMASC, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONVÊNIO O objetivo do presente convênio é a prestação de auxílio nas despesas com a prestação de serviços de máquinas agrícolas, executados pela ACIMASC, para fins de incentivo ao setor primário e para os produtores do Município de Serafina Corrêa. I – Os serviços de máquinas agrícolas a serem prestados pela ACIMASC, e auxiliados pelo Município, correspondem apenas aos de ensilagem, com máquinas dotadas de plataforma para culturas de inverno e verão. II – Serão subsidiados os Associados que tiverem suas propriedades localizadas, na área territorial do Município de Serafina Corrêa. CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO O Município de Serafina Corrêa auxiliará a prestação de serviços pela ACIMASC, efetuando a entrega de litros de ÓLEO DIESEL, da seguinte forma: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2669, de 05 de abril de 2010. Trator/potência Quantidade Trator agrícola de até 100cv 08 (oito) litros de óleo diesel para cada hora executada Trator agrícola com mais de 100cv 10 (dez) litros de óleo diesel para cada hora executada CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE REPASSE DO ÓLEO DIESEL O Município repassará o óleo diesel à ACIMASC, até o 10º dia útil do mês subsequente ao da ação prestada, mediante apresentação da prestação de contas, constando relatório informativo dos serviços realizados, acompanhado de uma cópia das notas de prestação de serviços. CLÁUSULA QUARTA – COMPETE A ACIMASC I – Organizar a prestação de serviços e coordenar a sua execução; II – Elaborar e apresentar a prestação de contas mensal, até o 5º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços de máquinas agrícolas; III – Efetuar controle e destinação do óleo diesel recebido. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO O convênio vigorará pelo período de um ano, podendo ser renovado por iguais períodos, até no máximo de 60 meses, conforme disposto no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros para a execução do convênio, serão aqueles previstos na respectiva Lei. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DO CONVÊNIO O presente Convênio poderá ser rescindido nas seguintes situações: I – Por acordo entre os convenentes; II – Por qualquer uma das partes, com aviso prévio de 30 dias; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Lei nº 2669, de 05 de abril de 2010. III – Por Decisão Judicial; IV – Quando ocorrer qualquer das situações previstas nos Artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO. O MUNICÍPIO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, na forma do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, sem que assista a ACIMASC qualquer indenização. CLÁUSULA OITAVA – MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO A ACIMASC se obriga a manter, durante a execução do convênio, todas as condições e requisitos atinentes ao objeto conveniado. CLÁUSULA NONA – FUNDAMENTAÇÃO O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Municipal nº ____ e demais legislações pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente Convênio. E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor e forma. Serafina Corrêa, ____ de _______________ de 2010. MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA ASSOCIAÇÃO CÍRCULO DE MÁQUINAS E AJUDA MÚTUA SERAFINA CORRÊA - ACIMASC REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________