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norma nº 3909/2021

Tipo Lei
Número / Ano 3909 / 2021
Date 2021-05-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DE EVENTOS A CARGO DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR, NO EXERCÍCIO 2021/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 3.909, de 12 de maio de 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
custear despesas com a realização de
eventos a cargo da Junta do Serviço
Militar, no exercício 2021/2022, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com a
realização de eventos a cargo da Junta do Serviço Militar, no exercício 2021/2022, conforme
cronograma estabelecido pelo Ministério da Defesa / 3ª Região Militar/PRM 03/001 e 6º B E
CMB de São Gabriel, Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas autorizadas pelo artigo 1º desta Lei limitam-se ao valor de
R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e são inerentes aos custos com alimentação;
serviços de transporte rodoviário intermunicipal; combustíveis; limpeza, manutenção e
utilização do ginásio municipal; despesas com instalações e reparos elétricos, hidráulicos e de
internet; hospedagem dos oficiais e praças militares que realizarão o recrutamento. 
Art. 3º Os eventos a cargo da Junta do Serviço Militar a serem custeados pelo
Município serão regulamentados por Decreto, editado pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
02 02 01 GABINETE DO PREFEITO
04.122.0232.2325.000 MANUT. E EVENTOS DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.30.00 Material de consumo. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de maio de 2021, 60º da
Emancipação.
Valdir Bianchet
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 12/05/2021.
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